A autoridade de aviação civil
Fiscalização em pátio, transferência de propriedade e processos da aeronave pedem o comprovante do seguro obrigatório em vigor. Aeronave sem RETA não está regular.
Nenhuma aeronave brasileira voa regularmente sem o RETA. É o seguro de responsabilidade que a lei exige do explorador, cobre o dano causado aos outros e para nos limites mínimos. Esta página explica o que ele é, quem o exige, o que ele paga e por que quase ninguém deveria voar só com ele.
Definição
O RETA é o seguro obrigatório de responsabilidade civil de quem explora uma aeronave. Ele garante a indenização dos danos que a aeronave causa a passageiros, a tripulantes, a pessoas e bens no solo e a outra aeronave em caso de colisão ou abalroamento, dentro dos limites mínimos fixados pela regulação de aviação civil. Explorador é quem opera a aeronave: pode ser o proprietário, o arrendatário ou a empresa que a usa.
Ele é contratado por aeronave, com a matrícula na apólice, e precisa estar em vigor para a aeronave ser considerada regular. Vence, renova, e o comprovante acompanha os documentos de bordo. A emissão é simples e o custo é pequeno perto das outras coberturas do aeronáutico, porque os limites são baixos por definição.
O que ele não faz é proteger o patrimônio do dono. Não cobre a aeronave em si, não cobre o piloto que é o próprio explorador na condição de vítima e não alcança o que passa do mínimo. A página de seguro para aeronave mostra como o casco e a responsabilidade civil facultativa completam a apólice.
Cobre e não cobre
A confusão mais comum é achar que a aeronave com RETA está segurada. Está regular, o que é diferente.
| Situação | RETA | Onde entra, se não é o RETA |
|---|---|---|
| Passageiro ferido em acidente | Paga, até o limite mínimo por passageiro | RC facultativa para o que passar do mínimo |
| Tripulante ferido | Paga, até o limite mínimo por tripulante | Acidentes pessoais do piloto como complemento |
| Casa, carro ou pessoa atingidos no solo | Paga, até o limite mínimo | RC facultativa com limite maior |
| Colisão com outra aeronave | Paga o dano à outra, até o limite mínimo | RC facultativa; a sua aeronave é casco |
| A própria aeronave danificada ou destruída | Não paga | Casco aeronáutico |
| Aeronave arrendada, operada por outra empresa | Obrigação do explorador, quem opera | Casco continua sendo contrato do proprietário |
Os limites mínimos são fixados pela regulação e variam por categoria de aeronave. Não os reproduzimos aqui porque mudam; o corretor informa o valor vigente na cotação.
Mínimo e facultativo
As duas coberturas respondem pelo mesmo tipo de dano. A diferença é o tamanho do limite e de quem sai a diferença quando o prejuízo passa dele.
O RETA regulariza. A RC facultativa protege. Contratar os dois na mesma cotação é o que a maior parte dos proprietários faz depois de entender a diferença.
Quem exige
Fiscalização em pátio, transferência de propriedade e processos da aeronave pedem o comprovante do seguro obrigatório em vigor. Aeronave sem RETA não está regular.
O operador do aeródromo e o hangar que guarda a aeronave costumam exigir o comprovante para pouso, hangaragem e abastecimento.
Quem contrata táxi aéreo, pulverização ou fretamento pede o RETA e, quase sempre, a RC facultativa com limite mínimo escrito no contrato.
Emitimos o RETA para regularizar a aeronave e apresentamos, lado a lado, o que a RC facultativa e o casco custariam a mais.
Categoria, matrícula, situação e uso emitem o obrigatório e abrem a comparação.
Perguntas frequentes
Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo. É o seguro obrigatório de responsabilidade civil de quem opera uma aeronave, e cobre os danos que ela causa a passageiros, tripulantes, pessoas e bens no solo e a outra aeronave em colisão.
Toda aeronave brasileira que voa precisa do RETA em vigor. Sem ele, a aeronave não está regular perante a fiscalização. A obrigação é do explorador, que é quem opera a aeronave, seja ou não o proprietário.
Não. O RETA é responsabilidade civil: paga o dano que a aeronave causa aos outros. O dano à própria aeronave é o casco, que é facultativo e contratado à parte.
Em regra, não. Os limites do RETA são mínimos fixados pela regulação e ficam abaixo do que um acidente com vítima costuma custar em indenização. A responsabilidade civil facultativa existe para cobrir o que passa do mínimo.
A autoridade de aviação civil, na fiscalização em pátio e nos processos da aeronave; o operador do aeródromo, para hangaragem e pouso; e o contratante, em operação comercial. O comprovante costuma ser pedido junto com os documentos da aeronave.
Pode. É um seguro simples de emitir e serve para regularizar a aeronave. O que fazemos é mostrar, na mesma cotação, o que a RC facultativa e o casco custariam a mais, para a decisão ser sua e não do mínimo legal.
Emitimos o obrigatório e mostramos o que a RC facultativa e o casco acrescentam.
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