Seguro de acidentes pessoais para estagiários
Estagiário não é empregado, e por isso não entra no vida em grupo da equipe CLT. Mas a Lei do Estágio exige da empresa concedente uma apólice própria: seguro contra acidentes pessoais, contratado em nome do estagiário, independente de qualquer convenção coletiva.
Duas obrigações que se confundem
Seguro do estagiário e vida em grupo do empregado CLT
O nome muda pouco no dia a dia — 'seguro para a equipe' — mas a base legal, o produto e quem precisa contratar são diferentes.
Seguro do estagiário (aqui)
- Exigido pela Lei do Estágio, não por convenção coletiva
- Produto: acidentes pessoais
- Contratado pela empresa concedente, para quem não é seu empregado
- Vale para todo estágio, independentemente da atividade da empresa
Vida em grupo do empregado CLT
- Exigido, quando exigido, pela convenção coletiva da categoria
- Produto: vida em grupo (morte e invalidez, com capital)
- Contratado pelo empregador, para quem tem carteira assinada
- Varia conforme a categoria profissional de cada função
Uma empresa que recebe estagiário precisa das duas apólices para as duas populações — nunca da mesma apólice para as duas.
Por que este seguro existe fora da lógica de convenção coletiva
A obrigação nasce do termo de compromisso, não do sindicato
O estágio não cria vínculo empregatício: existe um termo de compromisso assinado por três partes — estudante, instituição de ensino e empresa concedente — e é esse termo, junto da Lei do Estágio, que estabelece as obrigações da empresa em relação ao estagiário, entre elas a contratação do seguro contra acidentes pessoais.
Isso explica por que essa obrigação não depende de convenção coletiva nenhuma: ela é da lei do estágio em si, e vale para qualquer empresa que receba estagiário, seja qual for a categoria profissional predominante na sua atividade. Não existe 'convenção que dispensa' este seguro, porque a exigência não vem de convenção.
Na prática, empresas que já têm vida em grupo para os funcionários CLT às vezes assumem, por engano, que o estagiário está coberto pela mesma apólice. Não está: vida em grupo é desenhado para vínculo empregatício, e o termo de compromisso do estágio explicitamente não cria esse vínculo.
Não é a convenção coletiva que obriga este seguro — é a Lei do Estágio, e vale mesmo para empresas sem nenhuma convenção aplicável.
A obrigação da Lei do Estágio, resolvida à parte do vida em grupo
Contratamos a apólice específica que a lei exige para o estagiário, sem misturar com a apólice de vida em grupo da equipe CLT.
- Apólice de acidentes pessoais em nome de cada estagiário
- Conferência do termo de compromisso quanto à responsabilidade pelo seguro
- Rotina de inclusão a cada novo estagiário recebido
- Comprovante pronto para apresentar à instituição de ensino
Cotação de seguro de acidentes pessoais para estagiários
Quantidade de estagiários e área do estágio definem o desenho da apólice.
Perguntas frequentes
Seguro para estagiários: dúvidas frequentes
Estagiário é empregado da empresa?
Não. O estágio é regido pela Lei do Estágio, e o vínculo formal é entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente, por meio de um termo de compromisso — não existe contrato de trabalho nem carteira assinada.
Se não é empregado, a empresa é obrigada a segurar o estagiário mesmo assim?
É. A Lei do Estágio exige que a empresa concedente contrate seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. É uma obrigação própria da lei do estágio, independente de qualquer convenção coletiva.
Esse seguro é o mesmo vida em grupo que a empresa já tem para os funcionários CLT?
Normalmente não. Vida em grupo é desenhado para vínculo empregatício, com capital por morte e invalidez definido por convenção coletiva. O seguro do estagiário é acidentes pessoais, com finalidade e cobertura próprias, ainda que possa ser contratado junto da mesma seguradora.
A instituição de ensino pode contratar o seguro no lugar da empresa?
Costuma ser a empresa concedente quem contrata, mas o termo de compromisso entre as três partes deve deixar claro quem é o responsável pela apólice — vale confirmar isso por escrito antes do início do estágio, não durante ele.
O que acontece se a empresa não contratar esse seguro e o estagiário sofrer um acidente?
A ausência da apólice exigida pela Lei do Estágio expõe a empresa concedente diretamente, sem a proteção que o seguro existiria para dar — o custo do acidente recai sobre quem deveria ter contratado.
A sua empresa recebe estagiário e ainda não formalizou este seguro?
É uma exigência da Lei do Estágio, separada do vida em grupo da equipe CLT.