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Exigência da Lei do Estágio, não da convenção coletiva

Seguro de acidentes pessoais para estagiários

Estagiário não é empregado, e por isso não entra no vida em grupo da equipe CLT. Mas a Lei do Estágio exige da empresa concedente uma apólice própria: seguro contra acidentes pessoais, contratado em nome do estagiário, independente de qualquer convenção coletiva.

Duas obrigações que se confundem

Seguro do estagiário e vida em grupo do empregado CLT

O nome muda pouco no dia a dia — 'seguro para a equipe' — mas a base legal, o produto e quem precisa contratar são diferentes.

Seguro do estagiário (aqui)

  • Exigido pela Lei do Estágio, não por convenção coletiva
  • Produto: acidentes pessoais
  • Contratado pela empresa concedente, para quem não é seu empregado
  • Vale para todo estágio, independentemente da atividade da empresa

Vida em grupo do empregado CLT

  • Exigido, quando exigido, pela convenção coletiva da categoria
  • Produto: vida em grupo (morte e invalidez, com capital)
  • Contratado pelo empregador, para quem tem carteira assinada
  • Varia conforme a categoria profissional de cada função

Uma empresa que recebe estagiário precisa das duas apólices para as duas populações — nunca da mesma apólice para as duas.

Por que este seguro existe fora da lógica de convenção coletiva

A obrigação nasce do termo de compromisso, não do sindicato

O estágio não cria vínculo empregatício: existe um termo de compromisso assinado por três partes — estudante, instituição de ensino e empresa concedente — e é esse termo, junto da Lei do Estágio, que estabelece as obrigações da empresa em relação ao estagiário, entre elas a contratação do seguro contra acidentes pessoais.

Isso explica por que essa obrigação não depende de convenção coletiva nenhuma: ela é da lei do estágio em si, e vale para qualquer empresa que receba estagiário, seja qual for a categoria profissional predominante na sua atividade. Não existe 'convenção que dispensa' este seguro, porque a exigência não vem de convenção.

Na prática, empresas que já têm vida em grupo para os funcionários CLT às vezes assumem, por engano, que o estagiário está coberto pela mesma apólice. Não está: vida em grupo é desenhado para vínculo empregatício, e o termo de compromisso do estágio explicitamente não cria esse vínculo.

Não é a convenção coletiva que obriga este seguro — é a Lei do Estágio, e vale mesmo para empresas sem nenhuma convenção aplicável.

A obrigação da Lei do Estágio, resolvida à parte do vida em grupo

Contratamos a apólice específica que a lei exige para o estagiário, sem misturar com a apólice de vida em grupo da equipe CLT.

  • Apólice de acidentes pessoais em nome de cada estagiário
  • Conferência do termo de compromisso quanto à responsabilidade pelo seguro
  • Rotina de inclusão a cada novo estagiário recebido
  • Comprovante pronto para apresentar à instituição de ensino

Cotação de seguro de acidentes pessoais para estagiários

Quantidade de estagiários e área do estágio definem o desenho da apólice.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

A última opção não atende à exigência da Lei do Estágio, que é obrigação da empresa concedente.

Perguntas frequentes

Seguro para estagiários: dúvidas frequentes

Estagiário é empregado da empresa?

Não. O estágio é regido pela Lei do Estágio, e o vínculo formal é entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente, por meio de um termo de compromisso — não existe contrato de trabalho nem carteira assinada.

Se não é empregado, a empresa é obrigada a segurar o estagiário mesmo assim?

É. A Lei do Estágio exige que a empresa concedente contrate seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. É uma obrigação própria da lei do estágio, independente de qualquer convenção coletiva.

Esse seguro é o mesmo vida em grupo que a empresa já tem para os funcionários CLT?

Normalmente não. Vida em grupo é desenhado para vínculo empregatício, com capital por morte e invalidez definido por convenção coletiva. O seguro do estagiário é acidentes pessoais, com finalidade e cobertura próprias, ainda que possa ser contratado junto da mesma seguradora.

A instituição de ensino pode contratar o seguro no lugar da empresa?

Costuma ser a empresa concedente quem contrata, mas o termo de compromisso entre as três partes deve deixar claro quem é o responsável pela apólice — vale confirmar isso por escrito antes do início do estágio, não durante ele.

O que acontece se a empresa não contratar esse seguro e o estagiário sofrer um acidente?

A ausência da apólice exigida pela Lei do Estágio expõe a empresa concedente diretamente, sem a proteção que o seguro existiria para dar — o custo do acidente recai sobre quem deveria ter contratado.

A sua empresa recebe estagiário e ainda não formalizou este seguro?

É uma exigência da Lei do Estágio, separada do vida em grupo da equipe CLT.