Corretora registrada na SUSEP Atendimento em todo o Brasil, com um corretor responsável pelo seu caso
A obrigação é da prestadora, o risco alcança a tomadora

Gestão de risco de vida em grupo para equipe terceirizada

Terceirizado nunca entra na apólice de vida em grupo da empresa tomadora — o empregador dele é a prestadora. O risco da tomadora não é a falta de apólice própria: é responder, de forma subsidiária, quando a prestadora falha em algo que deveria ter feito, seguro incluído.

Por que a tomadora se importa com um seguro que não é dela

Responsabilidade subsidiária não pergunta quem contratou o quê

O vínculo empregatício do terceirizado é com a empresa prestadora de serviço, nunca com a tomadora onde ele efetivamente trabalha. Isso significa que a obrigação de vida em grupo, quando a convenção coletiva da categoria do terceirizado exige, recai sobre a prestadora — é ela a empregadora para todos os efeitos.

O que muda o cálculo da tomadora é a responsabilidade subsidiária: se a prestadora não cumpre obrigações trabalhistas com o próprio empregado — o que pode incluir a falta do seguro exigido pela convenção da categoria dele — a tomadora pode ser chamada a responder, de forma subsidiária, por aquilo que a prestadora deveria ter garantido.

Daí o mecanismo de proteção ser outro: não é contratar seguro para quem não é seu empregado, e sim exigir contratualmente a comprovação da apólice da prestadora, com renovação acompanhada — uma rotina de auditoria de fornecedor, não uma apólice nova.

Contratar seguro para o terceirizado seria assumir, na prática, um papel de empregadora que a tomadora não tem e não deveria criar para si mesma.

Quem responde pelo quê

Prestadora, tomadora e o seguro do terceirizado

Empresa prestadoraEmpresa tomadora
Vínculo empregatício com o terceirizadoSim, é a empregadoraNão
Obrigação de contratar vida em grupo, quando a convenção exigirDelaNenhuma — não deve incluir o terceirizado na própria apólice
Risco se a prestadora não contratou o exigidoResponde diretamentePode responder de forma subsidiária
O que a tomadora deve fazerNão se aplicaExigir e auditar a comprovação da apólice da prestadora

É o mesmo mecanismo já visto num caso específico — o de condomínio com equipe terceirizada de limpeza e portaria — generalizado aqui para qualquer empresa tomadora.

Como organizamos a auditoria de fornecedor

Da exigência no contrato à comprovação de fato

1

Levantamento das prestadoras contratadas

Listamos cada empresa prestadora que fornece mão de obra e o tipo de atividade que ela realiza dentro da tomadora.

2

Conferência da cláusula contratual e da apólice

Verificamos se o contrato de prestação de serviço já exige a comprovação da apólice de vida em grupo, e se a prestadora efetivamente apresentou uma vigente.

3

Rotina de acompanhamento a cada renovação

A comprovação passa a ser pedida a cada renovação de contrato com a prestadora, não só na assinatura inicial — é onde a maioria das empresas perde o controle.

Auditoria de fornecedor, não apólice nova

Ajudamos a montar a exigência contratual e o acompanhamento, e explicamos quando uma camada complementar da própria tomadora faz sentido.

  • Levantamento de todas as prestadoras que fornecem mão de obra
  • Modelo de cláusula contratual de comprovação de apólice
  • Rotina de auditoria a cada renovação de contrato
  • Avaliação de apólice complementar da tomadora, quando fizer sentido

Organização da exigência de seguro das prestadoras

Número de prestadoras e tipo de terceirização definem o roteiro de auditoria.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

Vida em grupo e terceirizados: dúvidas frequentes

A empresa tomadora deve incluir o terceirizado na sua própria apólice de vida em grupo?

Não. O terceirizado é empregado da empresa prestadora, que é a empregadora dele para todos os efeitos, inclusive o seguro. A apólice da tomadora não deve incluir quem não é seu empregado.

Se o terceirizado não tem seguro nenhum, a empresa tomadora corre algum risco?

Corre. A legislação trabalhista prevê responsabilidade subsidiária da tomadora quando a prestadora não cumpre obrigações trabalhistas com o próprio empregado, o que pode alcançar situações em que a prestadora não contratou o seguro que deveria ter contratado.

Como a empresa tomadora se protege desse risco, sem contratar seguro para gente que não é sua empregada?

Exigindo, no contrato de prestação de serviço, a comprovação da apólice de vida em grupo da prestadora, com renovação acompanhada — é uma exigência contratual e uma auditoria periódica, não uma apólice nova da tomadora.

Isso vale só para terceirizado de limpeza e portaria, como no condomínio, ou para qualquer terceirização?

Vale para qualquer terceirização de mão de obra: segurança, manutenção, TI, logística. O mecanismo é sempre o mesmo — quem emprega é a prestadora, quem se expõe à responsabilidade subsidiária é a tomadora.

Existe alguma forma de a tomadora oferecer proteção extra, sem assumir o papel de empregadora?

Existe: algumas tomadoras contratam uma apólice de acidentes pessoais complementar, restrita a terceirizados que atuam nas suas instalações, como camada adicional — sem substituir a obrigação da prestadora, que continua sendo dela.

A sua empresa audita a apólice das prestadoras a cada renovação?

Se a resposta for não, é aí que mora o risco subsidiário.