O documento primeiro
O que está escrito no registro é o que a seguradora vai segurar
Antes de qualquer cobertura, a seguradora quer saber o que o veículo é no registro. Triciclo de fábrica sai da loja com essa classificação e entra na cotação como tal. Moto que ganhou sidecar ou terceira roda depois só é triciclo, para a seguradora, quando a adaptação foi homologada e anotada no documento; sem a anotação, é moto alterada sem registro, e a vistoria reprova antes de a proposta chegar ao preço.
A adaptação para pessoa com deficiência é a exceção que o mercado conhece melhor. O triciclo ou a moto com terceira roda que permite pilotar sem apoio dos pés passa por laudo, homologação e anotação, e a aceitação costuma ser mais tranquila porque o processo é padronizado. A página de seguro para PCD trata das condições da pessoa; aqui, o que importa é o veículo adaptado no documento.
Com a classificação em ordem, o segundo filtro é o valor. Triciclo de fábrica com referência de mercado segue a referência. Triciclo montado, importado sem representante ou adaptado não tem referência, e a apólice vai por valor determinado: um número fixado na contratação, com nota fiscal e laudo, que é o que a seguradora paga na perda total sem discussão.