As adaptações
Comando manual, pomo de direção, pedais invertidos, rampa e elevador de cadeira são instalados depois da fábrica. Entram como acessório declarado, com valor, ou não entram.
O carro PCD sai da concessionária com isenção, ganha adaptações que a tabela não conhece e muitas vezes é dirigido por outra pessoa. O seguro auto comum não pergunta nada disso, e é aí que a apólice falha. O que declarar para o sinistro pagar o carro inteiro.
Os três pontos
Comando manual, pomo de direção, pedais invertidos, rampa e elevador de cadeira são instalados depois da fábrica. Entram como acessório declarado, com valor, ou não entram.
O carro custou menos que a tabela por causa da isenção. Na perda total, a indenização segue o valor de mercado do modelo, e a forma de tratar a isenção é confirmada na proposta.
Nem sempre a pessoa com deficiência é a condutora. O responsável ou os condutores autorizados na isenção precisam constar como condutores principais.
Isenção e indenização
A pessoa com deficiência compra o carro com isenção de impostos, e o preço pago fica abaixo do preço de tabela do mesmo modelo. O seguro, por sua vez, indeniza em perda total e roubo pelo valor de mercado referenciado, que é o do modelo sem isenção. Na prática, isso costuma jogar a favor de quem segura, e é o motivo de a apólice de carro PCD ser contratada pelo valor de mercado, e não por valor determinado abaixo dele.
A regra da isenção proíbe vender o carro antes de certo prazo sem recolher o imposto dispensado. Isso não impede o seguro nem muda a indenização, mas cada seguradora pode tratar o veículo isento de forma própria na proposta. A corretora confirma antes de emitir, para a indenização não virar surpresa. A página de casco e perda total explica como o valor de mercado funciona em qualquer carro.
As adaptações são outra conta. Elas não estão na tabela, custam caro e, num sinistro com perda total, precisam ser reinstaladas no carro seguinte. Declaradas como acessório com nota fiscal, entram na indenização; sem isso, a pessoa recebe o carro e volta a pagar pela adaptação.
Situações reais
| Situação | Condutor principal na apólice | O que precisa constar |
|---|---|---|
| Pessoa com deficiência dirige com adaptação | Ela mesma | Adaptações como acessório, com valor |
| Pessoa com deficiência não dirige; responsável dirige | O responsável | Condutor nomeado, com idade e habilitação; adaptações de embarque, se houver |
| Mais de um condutor autorizado na isenção | O que mais dirige | Todos os condutores declarados, inclusive o mais jovem |
| Motorista contratado | O motorista | Declaração de condutor e, se for o caso, de uso |
| Carro sem adaptação, só isenção | Quem dirige | Nada além do seguro comum, com a isenção informada |
Condutor principal errado é a causa mais frequente de recusa em carro PCD, porque a proposta foi feita no nome de quem não dirige.
Montamos a proposta com o condutor certo, as adaptações declaradas e a regra da isenção confirmada com a seguradora.
Adaptações, isenção e quem dirige são as três respostas da proposta.
Perguntas frequentes
O produto é o seguro auto, com três pontos próprios: as adaptações precisam ser declaradas como acessório, o valor de mercado convive com a isenção de imposto na compra, e o condutor principal nem sempre é a pessoa com deficiência. A apólice precisa responder aos três.
Só se declaradas, com valor. Comando manual, acelerador e freio adaptados, direção com pomo, rampa e elevador de cadeira são instalados depois da fábrica e não estão na tabela do modelo. Sem declaração, o sinistro paga o carro e não a adaptação.
Em regra, a indenização segue o valor de mercado do modelo, que é o do carro sem isenção. Como cada seguradora pode tratar a isenção de forma própria, esse ponto é confirmado na proposta, junto com a regra de venda antes do prazo da isenção.
Para o seguro, quem for declarado como condutor. Quando a pessoa com deficiência não dirige, o responsável ou os condutores autorizados no pedido de isenção são os condutores principais, e a apólice precisa nomeá-los. Condutor não declarado é recusa.
Para a isenção, o câmbio automático pode ser a adaptação exigida pelo laudo. Para o seguro, é item de série do modelo e não precisa de declaração à parte. Declaração à parte é para o que foi instalado depois.
A isenção acompanha a compra daquele veículo. Em roubo ou perda total, a indenização paga o carro, e um novo pedido de isenção para o próximo carro segue a regra do órgão que a concede. A seguradora não interfere nisso, mas a apólice precisa pagar o valor que permita repor.
Cotamos com adaptações, isenção e condutor declarados como são.
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