Garagem que não existe
O pernoite na rua, o rastreador e a vaga que o prédio não tem
A proposta de seguro pergunta onde o veículo passa a noite, e a resposta da scooter costuma ser a que a seguradora menos gosta: na rua, na porta de casa, na calçada do prédio. Isso não impede o seguro. Muda o preço da cobertura de roubo, pode trazer exigência de rastreador e, em alguns produtos, restringe a cobertura de peças. O que não pode acontecer é declarar garagem fechada e deixar a scooter na calçada, porque o sinistro de roubo começa conferindo o endereço e o local.
Prédio sem vaga de moto é a situação mais comum. A scooter fica na garagem coletiva, sem vaga demarcada, ou na área externa do condomínio. Para a seguradora, garagem coletiva com portão é garagem; área externa dentro do muro é meio-termo; calçada é rua. Cada uma dessas respostas tem um lugar na proposta, e a corretora escolhe a que descreve a sua situação sem forçar.
Durante o dia, a scooter fica onde o trabalho permite. Estacionamento fechado da empresa, vaga de moto na rua ou calçada. A seguradora pergunta menos sobre o dia do que sobre a noite, mas o furto de peça acontece justamente no expediente, e é nessa hora que a cláusula de peças mostra para que serve.