O vazamento que desce
Cano do seu banheiro que solta e alaga o apartamento de baixo. Pintura, forro, móvel e piso do vizinho entram na conta, e ela costuma ser maior do que o conserto dentro do seu imóvel.
Existe uma cobertura dentro do seguro residencial que não protege a sua casa: ela protege você do prejuízo que a sua família causa a outra pessoa. Responde pelo vizinho de baixo, pelo carro parado embaixo da sacada, pelo pedestre na calçada e pelo amigo que se machucou na sua escada.
Onde ela é acionada
Cano do seu banheiro que solta e alaga o apartamento de baixo. Pintura, forro, móvel e piso do vizinho entram na conta, e ela costuma ser maior do que o conserto dentro do seu imóvel.
Vaso de planta, roupa com cabide, ferramenta de manutenção. Se atinge carro, telhado ou pessoa lá embaixo, quem responde é quem mora no apartamento de onde o objeto caiu.
Televisão derrubada, vidro quebrado com bola, notebook no chão. Estrago causado por filho menor recai sobre os pais, e a cobertura acompanha a família fora de casa.
Mordida em pedestre, pessoa derrubada, ciclista desequilibrado pela corrida do animal. Quem responde é o tutor, e a conta envolve tratamento e, muitas vezes, indenização por dano moral.
Empregado ou diarista pode causar prejuízo a terceiro no exercício da função, e a responsabilidade alcança o empregador. Acidente com o próprio empregado é cobertura separada.
Pedestre atropelado, batida em carro estacionado, queda provocada na ciclovia. Como não existe apólice de automóvel nesses casos, é a responsabilidade civil familiar que aparece.
Os limites da cobertura
A primeira exclusão é o que é seu. A cobertura existe para reparar prejuízo de terceiro; estrago no próprio imóvel, nos próprios móveis e nos bens de quem mora com você é assunto de outras coberturas da apólice. Parente que divide a mesma casa, em regra, não é terceiro.
A segunda é o dano intencional. Reparar prejuízo causado de propósito não é risco, é escolha, e nenhuma apólice responde por isso. Briga, vandalismo e retaliação ficam fora, inclusive quando quem causou é menor de idade.
A terceira é a atividade profissional. Erro no exercício de uma profissão, prejuízo ao cliente e dano provocado por um negócio têm cobertura própria, a responsabilidade civil profissional. Acidente com veículo automotor também fica de fora: quem responde é o seguro do carro ou da moto.
A cobertura paga o que você deve a terceiro até o limite contratado. Acima dele, a diferença continua sendo sua — por isso o limite é a decisão mais importante dessa contratação.
Dimensionamos o limite pelo que a sua rotina pode atingir: o andar de baixo, a rua embaixo da sacada, a casa onde seu filho brinca e a calçada por onde o cachorro passeia.
Composição da família, animais e limite desejado definem a cobertura.
Perguntas frequentes
Vem em quase todas as apólices, com um limite inicial modesto. Ampliar esse limite é contratação à parte e costuma pesar pouco perto do prejuízo que evita.
Na maior parte dos produtos, sim: o dano causado pela família na rua, em viagem ou na casa de outra pessoa está alcançado. A extensão territorial consta nas condições.
Costuma estar, quando o animal é da família e o prejuízo foi a terceiro. A apólice responde pelo tratamento e pelo que for devido, dentro do limite contratado.
Não. A seguradora pode tratar o caso diretamente com quem sofreu o dano. Avise antes de assumir culpa ou combinar pagamento por conta própria.
Não. Prejuízo causado com veículo automotor é assunto do seguro de automóvel, na cobertura de danos a terceiros.
O imóvel alugado não é de um terceiro qualquer: é do proprietário. O dano a ele é tratado pela responsabilidade civil do locatário, cobertura de quem mora de aluguel.
Cotamos o limite de responsabilidade civil pela sua rotina real.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.