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Locatário e contrato de locação

Seguro do inquilino: dois contratos com nomes parecidos

Quem aluga assume um imóvel que é de outra pessoa e responde por ele até devolver a chave. Daí saem dois seguros diferentes: o que a imobiliária exige no contrato, com o proprietário como beneficiário, e o que repõe os seus próprios móveis. Confundir os dois é o erro mais caro da locação.

Quem responde pelo quê

O locatário responde pelo imóvel que recebeu

A locação parte de um princípio simples: o imóvel volta ao dono como saiu, descontado o desgaste natural do uso. Isso coloca o locatário na posição de responsável por incêndio, explosão, vazamento e qualquer estrago que ele ou quem estiver com ele provocar na estrutura alheia. Não é uma invenção da imobiliária: é a consequência de morar naquilo que pertence a outra pessoa.

Dessa responsabilidade nasce a cobertura de responsabilidade civil do locatário, que responde pelo prejuízo causado ao imóvel alugado e ao que estiver em volta. É ela que aparece quando a mangueira da máquina de lavar solta de madrugada, quando a panela esquecida no fogo toma a cozinha, quando a infiltração do seu banheiro desce para o teto de baixo.

O que essa cobertura não faz é repor o que é seu. Sofá, geladeira, televisão, computador, roupa e bicicleta são conteúdo, e conteúdo só existe na apólice de quem comprou. O proprietário segura a parede; você segura o que está dentro dela.

Quem divide apartamento precisa decidir quem é o segurado. A apólice alcança o segurado e a família dele; colega de república costuma exigir declaração expressa.

Nomes parecidos, finalidades opostas

O seguro que a imobiliária exige e o seguro que é seu

Seguro incêndio da locaçãoResidencial do inquilino
Quem contrataO inquilino, por exigência do contratoO inquilino, por decisão própria
Quem recebe a indenizaçãoO proprietário do imóvelVocê
O que está protegidoA estrutura, contra incêndio, raio e explosãoOs seus bens e o prejuízo que você causar a terceiros
Quando entra em vigorNa assinatura, muitas vezes pelas mãos da própria imobiliáriaA qualquer momento, com endosso de endereço quando você mudar
Quando o contrato acabaTermina junto com a locaçãoAcompanha você para o próximo endereço

Em algumas seguradoras os dois convivem na mesma apólice. O que não existe é um assumir o papel do outro no dia da indenização.

Entrada e saída

A vistoria é a prova de quem estragou o quê

1

Laudo de entrada com foto

Antes da mudança, registre parede, piso, rejunte, esquadria e cada marca que já existia. O laudo assinado pelas duas partes é o que separa o desgaste anterior do dano que vai ser cobrado de você.

2

Aviso no dia em que acontece

Vazamento, curto e trinca precisam ser comunicados ao proprietário e à seguradora quando surgem. Estrago escondido por meses vira problema de conservação, e conservação não é sinistro.

3

Vistoria de saída com a apólice em dia

É no fim do contrato que a conta aparece. Se houve dano coberto e avisado, a responsabilidade civil do locatário entra; se ninguém avisou, a cobrança vai para a caução ou para o fiador.

Cumprir o contrato e ainda proteger o que é seu

Lemos a cláusula de seguro do seu contrato de locação e montamos a apólice que atende a exigência sem deixar os seus bens de fora.

  • Cláusula de seguro do contrato conferida antes da cotação
  • Responsabilidade civil do locatário dimensionada
  • Conteúdo próprio avaliado pelo que você realmente levou
  • Endosso de endereço na mudança, sem contratar de novo

Cotação para quem é inquilino

O que o contrato exige define o que a apólice precisa cumprir.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Colega de república precisa constar na apólice para ter os bens cobertos.

Perguntas frequentes

Inquilino: o que perguntam antes de assinar

Sou obrigado a contratar o seguro que a imobiliária indica?

Não. A exigência do contrato costuma ser a de ter o seguro, não a de contratá-lo em determinada empresa. Você pode cotar por conta própria, desde que a apólice cumpra o que o contrato pede.

O seguro incêndio da locação protege os meus móveis?

Não. Ele protege a estrutura do imóvel e tem o proprietário como beneficiário. Seus bens só entram numa apólice contratada por você.

Quem paga o conserto se eu causar o incêndio?

A cobertura de responsabilidade civil do locatário responde pelo dano ao imóvel alugado e ao vizinho, dentro do limite contratado. Sem ela, a cobrança recai sobre você, sobre a caução ou sobre o fiador.

Moro em república. Uma apólice serve para todos?

Serve quando os moradores são declarados e os bens de cada um estão previstos. Em regra a apólice cobre o segurado e sua família, então colega de casa precisa constar expressamente.

Vou mudar de apartamento no meio da vigência. Perco o seguro?

Não. O endereço é alterado por endosso e a apólice segue com você, com nova avaliação do risco do imóvel novo.

Preciso de vistoria para contratar?

Para o conteúdo comum, em regra não. Item de valor alto pode exigir comprovação, e a vistoria de entrada da locação é documento do contrato, não da seguradora.

O contrato cobra de você o que acontecer com o imóvel

Cotamos a responsabilidade do locatário e o seu conteúdo na mesma apólice.