Laudo de entrada com foto
Antes da mudança, registre parede, piso, rejunte, esquadria e cada marca que já existia. O laudo assinado pelas duas partes é o que separa o desgaste anterior do dano que vai ser cobrado de você.
Quem aluga assume um imóvel que é de outra pessoa e responde por ele até devolver a chave. Daí saem dois seguros diferentes: o que a imobiliária exige no contrato, com o proprietário como beneficiário, e o que repõe os seus próprios móveis. Confundir os dois é o erro mais caro da locação.
Quem responde pelo quê
A locação parte de um princípio simples: o imóvel volta ao dono como saiu, descontado o desgaste natural do uso. Isso coloca o locatário na posição de responsável por incêndio, explosão, vazamento e qualquer estrago que ele ou quem estiver com ele provocar na estrutura alheia. Não é uma invenção da imobiliária: é a consequência de morar naquilo que pertence a outra pessoa.
Dessa responsabilidade nasce a cobertura de responsabilidade civil do locatário, que responde pelo prejuízo causado ao imóvel alugado e ao que estiver em volta. É ela que aparece quando a mangueira da máquina de lavar solta de madrugada, quando a panela esquecida no fogo toma a cozinha, quando a infiltração do seu banheiro desce para o teto de baixo.
O que essa cobertura não faz é repor o que é seu. Sofá, geladeira, televisão, computador, roupa e bicicleta são conteúdo, e conteúdo só existe na apólice de quem comprou. O proprietário segura a parede; você segura o que está dentro dela.
Quem divide apartamento precisa decidir quem é o segurado. A apólice alcança o segurado e a família dele; colega de república costuma exigir declaração expressa.
Nomes parecidos, finalidades opostas
| Seguro incêndio da locação | Residencial do inquilino | |
|---|---|---|
| Quem contrata | O inquilino, por exigência do contrato | O inquilino, por decisão própria |
| Quem recebe a indenização | O proprietário do imóvel | Você |
| O que está protegido | A estrutura, contra incêndio, raio e explosão | Os seus bens e o prejuízo que você causar a terceiros |
| Quando entra em vigor | Na assinatura, muitas vezes pelas mãos da própria imobiliária | A qualquer momento, com endosso de endereço quando você mudar |
| Quando o contrato acaba | Termina junto com a locação | Acompanha você para o próximo endereço |
Em algumas seguradoras os dois convivem na mesma apólice. O que não existe é um assumir o papel do outro no dia da indenização.
Entrada e saída
Antes da mudança, registre parede, piso, rejunte, esquadria e cada marca que já existia. O laudo assinado pelas duas partes é o que separa o desgaste anterior do dano que vai ser cobrado de você.
Vazamento, curto e trinca precisam ser comunicados ao proprietário e à seguradora quando surgem. Estrago escondido por meses vira problema de conservação, e conservação não é sinistro.
É no fim do contrato que a conta aparece. Se houve dano coberto e avisado, a responsabilidade civil do locatário entra; se ninguém avisou, a cobrança vai para a caução ou para o fiador.
Lemos a cláusula de seguro do seu contrato de locação e montamos a apólice que atende a exigência sem deixar os seus bens de fora.
O que o contrato exige define o que a apólice precisa cumprir.
Perguntas frequentes
Não. A exigência do contrato costuma ser a de ter o seguro, não a de contratá-lo em determinada empresa. Você pode cotar por conta própria, desde que a apólice cumpra o que o contrato pede.
Não. Ele protege a estrutura do imóvel e tem o proprietário como beneficiário. Seus bens só entram numa apólice contratada por você.
A cobertura de responsabilidade civil do locatário responde pelo dano ao imóvel alugado e ao vizinho, dentro do limite contratado. Sem ela, a cobrança recai sobre você, sobre a caução ou sobre o fiador.
Serve quando os moradores são declarados e os bens de cada um estão previstos. Em regra a apólice cobre o segurado e sua família, então colega de casa precisa constar expressamente.
Não. O endereço é alterado por endosso e a apólice segue com você, com nova avaliação do risco do imóvel novo.
Para o conteúdo comum, em regra não. Item de valor alto pode exigir comprovação, e a vistoria de entrada da locação é documento do contrato, não da seguradora.
Cotamos a responsabilidade do locatário e o seu conteúdo na mesma apólice.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.