Seguro de celular
O seguro oferecido no caixa da loja e o seguro contratado por corretor são produtos diferentes, com cobertura, franquia e regras de sinistro próprias. Antes de aceitar o que a loja oferece na hora da compra, vale entender o que cada um cobre em roubo e em quebra.
Loja, operadora e corretor
Onde o seguro do celular é contratado muda o que ele cobre
Os três caminhos existem e são legítimos. A diferença está no que cada um foi desenhado para resolver.
Pelo corretor
- Cotação em mais de uma seguradora, com o aparelho pelo valor real
- Roubo, furto qualificado e dano acidental escolhidos separadamente
- Aparelho usado ou comprado fora da loja pode ser aceito com comprovação
- Cobertura que pode valer em viagem ao exterior
- Corretor acompanha o sinistro e a discussão de franquia
Na loja ou na operadora
- Oferta no caixa, atrelada à compra daquele aparelho
- Cobertura fechada em pacote, sem escolher o que entra
- Em geral só para aparelho novo, comprado ali
- Garantia estendida muitas vezes vendida como se fosse seguro
- Sinistro tratado pela central do produto
Garantia estendida cobre defeito de fabricação depois da garantia legal. Seguro cobre roubo, furto qualificado e quebra. São contratos diferentes e um não substitui o outro.
Roubo e quebra
O que a seguradora pede quando o celular some ou cai
Em roubo e furto qualificado, o pedido começa pelo boletim de ocorrência com a descrição do que aconteceu, e continua com o bloqueio do IMEI junto à operadora. Sem o bloqueio, a seguradora costuma não andar com o processo. Furto simples — aparelho que sumiu da mesa sem ninguém ver — em regra não está coberto em nenhum dos três caminhos.
Em quebra, a cobertura chama-se dano acidental e responde por queda, tela trincada, líquido e esmagamento. Ela é opcional, tem franquia própria e, na maior parte das apólices, é a cobertura mais usada. Aparelho que parou de funcionar sem causa externa é defeito, não sinistro, e vai para a assistência técnica ou para a garantia.
Em ambos os casos a seguradora pede a nota fiscal ou outro comprovante de posse, e pode pedir o aparelho danificado de volta quando indeniza. Quem comprou usado precisa guardar o comprovante da transação e o IMEI.
Franquia existe nos três caminhos. A pergunta certa não é se tem, é quanto e sobre qual valor — e isso o corretor mostra antes de contratar.
Roubo e quebra com franquia mostrada antes
Cotamos com o aparelho pelo valor real e explicamos a franquia de cada cobertura, para você comparar com a oferta da loja de olhos abertos.
- Roubo, furto qualificado e dano acidental cotados separadamente
- Aparelho usado ou comprado fora aceito com comprovação
- Franquia de cada cobertura explicada antes
- Orientação de BO e bloqueio de IMEI no dia do sinistro
Cotação de seguro para celular
Aparelho, forma de compra e coberturas escolhidas definem o preço.
Perguntas frequentes
Seguro de celular: dúvidas frequentes
Seguro de celular cobre furto simples?
Em regra, não. Aparelho que sumiu sem violência nem arrombamento é furto simples e fica fora da maior parte das apólices. Roubo e furto qualificado são cobertos.
Tela quebrada está coberta?
Com a cobertura de dano acidental, sim. Ela é opcional e tem franquia própria, que costuma ser descontada da indenização ou paga no reparo.
Posso segurar celular usado?
Pode, em várias seguradoras, com comprovante de posse e IMEI. A oferta da loja normalmente não aceita.
Garantia estendida é a mesma coisa que seguro?
Não. Garantia estendida cobre defeito de fabricação após a garantia legal. Seguro cobre roubo, furto qualificado e quebra.
Preciso bloquear o IMEI para ser indenizado?
Sim. O bloqueio na operadora e o boletim de ocorrência são os dois documentos que abrem o sinistro de roubo.
Vale em viagem ao exterior?
Só com cobertura de extensão territorial. É item a escolher na contratação, não vem por padrão.
A loja oferece no caixa. O corretor mostra o que cobre.
Cotamos roubo e quebra com franquia explicada.