Corretora registrada na SUSEP Atendimento em todo o Brasil, com um corretor responsável pelo seu caso
Extensão de apólice patrimonial

Cobertura contra terrorismo

A maior parte das apólices patrimoniais exclui ato terrorista por padrão. Para infraestrutura crítica e local de grande público, essa exclusão vira risco descoberto — e a resposta é uma extensão contratada à parte.

Por que a exclusão padrão existe

Ato terrorista é tratado como risco à parte, não como incêndio comum

Apólices patrimoniais são precificadas para riscos com frequência e severidade conhecidas: incêndio, vendaval, roubo. Ato terrorista tem um perfil de risco diferente — baixa frequência, severidade potencialmente concentrada — e por isso o mercado o trata à parte, quase sempre como exclusão expressa na apólice base.

A extensão de terrorismo é contratada sobre essa apólice patrimonial já existente, com limite próprio, muitas vezes inferior ao limite do restante do patrimônio, e sublimites específicos conforme o tipo de instalação.

Infraestrutura crítica — energia, telecomunicações, transporte — e locais que concentram grande público num só ponto costumam ser os primeiros a avaliar essa extensão, porque combinam valor concentrado com exposição pública.

Guerra declarada entre estados costuma ter tratamento e exclusão próprios, separados do ato terrorista — a fronteira entre os dois merece leitura atenta da apólice.

Extensão sobre a apólice que já existe

Avaliamos junto com a apólice patrimonial de base, com limite e sublimite adequados ao perfil da instalação.

  • Leitura da exclusão na apólice patrimonial atual
  • Extensão com limite dimensionado à instalação
  • Avaliação separada de guerra e conflito armado
  • Prioridade para infraestrutura crítica e grande público

Consulta sobre cobertura de terrorismo

Perfil da instalação e apólice de base já existente orientam a análise.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

Cobertura de terrorismo: dúvidas frequentes

Terrorismo já não está incluído no seguro patrimonial comum?

Em regra não. A maioria das apólices patrimoniais exclui ato terrorista de forma expressa, e a cobertura precisa ser contratada como extensão específica.

Para que tipo de instalação essa cobertura faz mais sentido?

Para infraestrutura crítica — energia, transporte, telecomunicações — e para local de grande público, como estádio, centro de convenções ou shopping de grande porte.

A cobertura de terrorismo é vendida separada ou junto com outra apólice?

Quase sempre como extensão de uma apólice patrimonial de grande porte já existente, não como produto isolado.

O que costuma ficar de fora mesmo com a extensão contratada?

Guerra declarada e conflito armado entre estados costumam ter tratamento à parte, com exclusões próprias — vale ler a apólice base com atenção a essa fronteira.

Empresa de porte médio contrata essa cobertura?

Contrata quando a atividade concentra público ou é considerada infraestrutura sensível, independente do porte da empresa em si.

A exclusão padrão vira risco descoberto sem essa extensão

Descreva a instalação e a apólice de base que avaliamos.