O sócio como garantidor
Empresa sem histórico longo ou sem patrimônio suficiente costuma obter crédito porque um sócio assume o aval pessoal, respondendo com o próprio patrimônio se a empresa não pagar.
Quando o crédito da empresa depende do aval pessoal de um sócio, a morte ou a invalidez dele derruba a garantia que sustentava o financiamento. O prestamista empresarial repõe essa proteção.
Por que o banco pede
Empresa sem histórico longo ou sem patrimônio suficiente costuma obter crédito porque um sócio assume o aval pessoal, respondendo com o próprio patrimônio se a empresa não pagar.
Se esse sócio morre ou fica inválido, a garantia pessoal que sustentava a operação desaparece — e o banco fica exposto ao saldo devedor sem o respaldo que tinha na assinatura do aval.
A apólice quita ou reduz o saldo devedor no evento coberto, mantendo a operação de crédito da empresa sustentada mesmo sem o sócio que avalizou.
Onde ele se diferencia das demais garantias deste ramo
As outras modalidades de seguro garantia protegem contra o inadimplemento de uma obrigação contratual: obra não concluída, bem não entregue, dívida não paga. O prestamista empresarial protege outra coisa — a continuidade da operação de crédito diante de um evento que atinge a pessoa física que avalizou, não a empresa que tomou o crédito.
É por isso que a análise não olha para cronograma, especificação técnica ou capacidade de execução: olha para o perfil do avalista, a idade, e o valor do saldo devedor que precisa ficar coberto ao longo da operação. Conforme o saldo diminui com o pagamento das parcelas, o valor segurado tende a acompanhar essa redução.
Comparamos com a oferta do banco e ajustamos o valor segurado ao saldo devedor de cada avalista.
Tipo de operação, saldo devedor e número de avalistas definem a análise.
Perguntas frequentes
Quita ou reduz o saldo devedor de uma operação de crédito da empresa — capital de giro, financiamento de máquina, linha de investimento — se o sócio ou o avalista que responde pessoalmente pela dívida morre ou fica inválido, conforme a apólice.
O mecanismo é parecido, mas aqui o beneficiário costuma ser a instituição credora da empresa, e o valor segurado acompanha o saldo devedor da operação empresarial, não uma dívida pessoal do tomador.
Porque a garantia da operação, nesses casos, depende da capacidade pessoal do sócio de honrar o aval. Se ele morre ou fica inválido, o banco perde a garantia pessoal que sustentava o crédito, e o prestamista repõe essa proteção.
Depende do contrato de crédito. Muitos bancos aceitam apólice de seguradora diferente da deles, desde que cumpra as condições da operação — vale comparar antes de aceitar a oferta do balcão.
A apólice pode segurar cada avalista separadamente, proporcional à parte que ele garante, ou o valor total, conforme o que os sócios e o banco definirem na estruturação.
Diga o tipo de operação e quantos sócios avalizam o crédito.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.