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Execução de obra com o poder público

Seguro garantia para obra pública

Obra pública tem três características que mudam a garantia: percentual definido em lei, aditivo como rotina e, cada vez mais, cláusula de retomada. A apólice precisa ser desenhada para as três.

O que muda com a retomada

Quando a seguradora assume a obra

Na garantia tradicional, se a empresa não entrega, a seguradora indeniza o órgão até o limite e depois cobra da empresa. Com cláusula de retomada, a lógica muda: a seguradora pode assumir a conclusão da obra, contratando outra empreiteira.

Isso altera a análise de subscrição. A seguradora deixa de olhar só o crédito da sua empresa e passa a avaliar o projeto, o cronograma e a viabilidade de outra empresa concluir o que ficou. A documentação exigida cresce, e o prazo de análise também.

Por isso, em obra pública com retomada, a conversa precisa começar bem antes da assinatura — e a garantia costuma ser mais cara, porque o risco assumido é outro.

Aditivo de prazo sem endosso na garantia é a causa mais comum de inadimplemento contratual em obra pública. Controlamos isso com você.

Aditivo é rotina, e a garantia precisa acompanhar

Controlamos vigência e valor junto com o seu setor de contratos.

  • Percentual conferido contra o edital
  • Análise de retomada conduzida com antecedência
  • Endosso em cada aditivo
  • Garantia das subcontratadas quando exigida

Garantia para obra pública

Valor, prazo e cláusula de retomada definem a análise.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Retomada muda a análise: a seguradora avalia capacidade de concluir a obra.

Perguntas frequentes

Obra pública: dúvidas frequentes

Obra pública exige qual percentual de garantia?

A lei de licitações define faixas, e o edital fixa o percentual dentro delas. Obras de grande vulto podem exigir percentual maior e cláusula de retomada.

O que é cláusula de retomada?

É a previsão de que, em caso de inadimplemento, a seguradora assume a conclusão da obra em vez de só indenizar. Muda o desenho e a análise da apólice.

A garantia acompanha aditivo de prazo?

Precisa acompanhar por endosso. Obra pública tem aditivo com frequência, e garantia vencida no meio do contrato é inadimplemento.

Subcontratada também precisa de garantia?

Depende do contrato principal. Muitas empreiteiras exigem garantia das subcontratadas para se proteger — e isso é comum em obra de porte.

Retomada muda a análise. Comece antes.

Mande o edital que dizemos o prazo e a documentação.