Seguro garantia para obra pública
Obra pública tem três características que mudam a garantia: percentual definido em lei, aditivo como rotina e, cada vez mais, cláusula de retomada. A apólice precisa ser desenhada para as três.
O que muda com a retomada
Quando a seguradora assume a obra
Na garantia tradicional, se a empresa não entrega, a seguradora indeniza o órgão até o limite e depois cobra da empresa. Com cláusula de retomada, a lógica muda: a seguradora pode assumir a conclusão da obra, contratando outra empreiteira.
Isso altera a análise de subscrição. A seguradora deixa de olhar só o crédito da sua empresa e passa a avaliar o projeto, o cronograma e a viabilidade de outra empresa concluir o que ficou. A documentação exigida cresce, e o prazo de análise também.
Por isso, em obra pública com retomada, a conversa precisa começar bem antes da assinatura — e a garantia costuma ser mais cara, porque o risco assumido é outro.
Aditivo de prazo sem endosso na garantia é a causa mais comum de inadimplemento contratual em obra pública. Controlamos isso com você.
Aditivo é rotina, e a garantia precisa acompanhar
Controlamos vigência e valor junto com o seu setor de contratos.
- Percentual conferido contra o edital
- Análise de retomada conduzida com antecedência
- Endosso em cada aditivo
- Garantia das subcontratadas quando exigida
Garantia para obra pública
Valor, prazo e cláusula de retomada definem a análise.
Perguntas frequentes
Obra pública: dúvidas frequentes
Obra pública exige qual percentual de garantia?
A lei de licitações define faixas, e o edital fixa o percentual dentro delas. Obras de grande vulto podem exigir percentual maior e cláusula de retomada.
O que é cláusula de retomada?
É a previsão de que, em caso de inadimplemento, a seguradora assume a conclusão da obra em vez de só indenizar. Muda o desenho e a análise da apólice.
A garantia acompanha aditivo de prazo?
Precisa acompanhar por endosso. Obra pública tem aditivo com frequência, e garantia vencida no meio do contrato é inadimplemento.
Subcontratada também precisa de garantia?
Depende do contrato principal. Muitas empreiteiras exigem garantia das subcontratadas para se proteger — e isso é comum em obra de porte.
Retomada muda a análise. Comece antes.
Mande o edital que dizemos o prazo e a documentação.