Você manda o edital e a data
Lemos a cláusula de garantia: modalidade exigida, percentual, vigência e forma de apresentação. É o que define o que precisa ser emitido.
É o documento que permite a sua empresa entrar no certame. Sem ele, a proposta não é aceita — por melhor que seja o preço que você ofereceu.
Quanto antes chegar, mais seguradoras conseguimos consultar.
O caminho até o envelope
Lemos a cláusula de garantia: modalidade exigida, percentual, vigência e forma de apresentação. É o que define o que precisa ser emitido.
Contrato social, balanço e certidões. Se a empresa já tem limite aprovado em alguma seguradora, essa etapa encurta muito.
Trabalhamos com data de segurança antes da sua, para haver espaço de manobra se uma seguradora recusar.
A partir da data de entrega, calculamos quando a análise precisa estar concluída e escolhemos as seguradoras por velocidade.
A data de entrega é o campo mais importante deste formulário.
Perguntas frequentes
Na garantia de proposta o percentual costuma ser pequeno em relação ao valor estimado da contratação; na de execução, é maior. O edital define — e é o que lemos antes de cotar.
Até a data definida no edital, normalmente cobrindo o período de validade da proposta. Vigência menor que a exigida invalida a garantia.
O prêmio pago remunera a garantia pelo período de vigência; não é depósito. Por isso o custo é baixo em relação ao valor garantido.
Não. Cada certame tem a sua, com número do processo, órgão e valor próprios.
Mande o edital hoje e a gente diz se o prazo é viável.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.