Corretora registrada na SUSEP Atendimento em todo o Brasil, com um corretor responsável pelo seu caso
Engano, não invasão

Seguro contra fraude eletrônica empresarial

O e-mail parece do fornecedor de sempre. O texto imita o diretor pedindo urgência. Ninguém invadiu o sistema da empresa — alguém só foi convincente o bastante para que a transferência saísse certa, para a conta errada.

O golpe que não precisa de vírus

Fraude eletrônica é engano, não é invasão de sistema

A maior parte das apólices cyber trata a fraude eletrônica como um capítulo à parte, exatamente porque o mecanismo é diferente de um ataque técnico: não há vírus, não há senha quebrada, não há sistema invadido. Alguém do financeiro recebe um e-mail que reproduz o padrão de comunicação de um fornecedor real ou de um diretor da própria empresa, e autoriza uma transferência ou troca um dado bancário acreditando estar falando com quem deveria.

O golpe mais comum tem nome no mercado: fraude no pagamento a fornecedor, quando o e-mail avisa uma 'nova conta' para os próximos pagamentos. A variação que mira cargos de decisão é chamada de fraude do executivo, com uma mensagem que cria urgência suficiente para pular a conferência que a empresa normalmente faria.

É por isso que a cobertura de fraude eletrônica costuma vir separada, com limite próprio, dentro da apólice cyber — o risco de engenharia social pesa diferente do risco de intrusão técnica, e nem toda apólice cyber inclui as duas coisas com o mesmo peso.

Somos corretora, não seguradora: quem aceita o risco e paga a indenização é a companhia. O nosso trabalho é conferir se a apólice cyber inclui fraude eletrônica com limite compatível com o volume que a empresa movimenta.

Três variações do mesmo golpe

Como a fraude eletrônica costuma chegar

O mecanismo se repete: uma mensagem que parece legítima, um pedido com urgência e um dado bancário trocado antes que alguém confira.

VariaçãoQuem é imitadoO que costuma faltar na empresa
Fraude ao fornecedorUm fornecedor real, com aviso de conta novaLigação de conferência para o número já conhecido, antes de pagar
Fraude do executivoUm diretor ou sócio da própria empresaRegra de dupla aprovação para transferência de valor alto
Falso suporte técnico ou bancoO banco ou o setor de TI da empresaVerificação por canal oficial antes de informar senha ou token

Nenhuma das três exige vírus ou sistema invadido — o ponto de entrada é a confiança de quem recebe a mensagem, não uma falha técnica.

O que pesa na aceitação

O que a seguradora olha antes de cobrir fraude eletrônica

Conferência por canal já conhecido

Ligar para o número de sempre do fornecedor, não para o número que veio no próprio e-mail suspeito, é o controle mais citado nas condições dessa cobertura.

Dupla aprovação em valor alto

Duas pessoas precisarem aprovar uma transferência acima de um certo valor reduz a chance de um único funcionário enganado liberar o pagamento sozinho.

Limite próprio dentro da apólice cyber

Fraude eletrônica costuma ter sublimite separado do limite geral da apólice cyber — vale conferir se ele é compatível com o valor que a empresa transfere por mês.

O processo de conferência é o que a seguradora avalia primeiro

Olhamos como a empresa confirma troca de dado bancário e se existe dupla aprovação, antes de indicar o limite certo dessa cobertura.

  • Fraude ao fornecedor e fraude do executivo cobertas juntas
  • Sublimite comparado ao volume mensal de transferência
  • Processo de conferência avaliado antes da cotação
  • Separado da fidelidade, que cobre desvio por funcionário

Cotação contra fraude eletrônica empresarial

Processo de conferência e volume de transferência definem o limite adequado.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

Fraude eletrônica empresarial: dúvidas frequentes

O que diferencia fraude eletrônica de uma invasão de sistema?

Na fraude eletrônica ninguém invade nada: um funcionário é enganado e autoriza a transferência ou a troca de dado bancário por conta própria. Na invasão, o atacante entra no sistema sem que ninguém tenha clicado ou aprovado nada.

E-mail que parece do fornecedor pedindo para trocar a conta bancária é coberto?

É o caso mais comum dessa cobertura, chamado de fraude no pagamento a fornecedor. Para responder, a seguradora costuma exigir que a empresa tenha algum processo de conferência por telefone antes de mudar dado bancário — sem isso, a aceitação fica mais restrita.

O golpe do falso diretor pedindo transferência urgente entra na mesma cobertura?

Entra, sob o nome de fraude do executivo ou 'CEO fraud': um e-mail ou mensagem que imita o estilo de quem manda na empresa, criando urgência para pular a conferência normal. É o mesmo mecanismo da fraude ao fornecedor, mudando só quem é imitado.

Preciso ter processo de dupla aprovação para contratar essa cobertura?

Não é pré-requisito absoluto, mas pesa bastante na análise: empresa sem nenhum controle sobre transferência de valor alto tende a receber condição mais restrita ou franquia maior do que uma com aprovação de duas pessoas.

Se o banco já devolveu parte do valor, ainda faz sentido acionar o seguro?

Faz, pela diferença: o banco costuma devolver quando consegue bloquear a transferência a tempo, o que nem sempre cobre o valor inteiro. O seguro entra sobre o que ficou descoberto depois da tentativa de recuperação bancária.

Fraude cometida por um funcionário da própria empresa é coberta aqui?

Não. Esta cobertura responde por engano causado por terceiro externo à empresa — funcionário que desvia valor por conta própria é fidelidade, produto diferente, tratado à parte.

A sua empresa liga para conferir antes de trocar dado bancário?

Mande como funciona a conferência hoje que indicamos o limite certo dessa cobertura.