Conferência por canal já conhecido
Ligar para o número de sempre do fornecedor, não para o número que veio no próprio e-mail suspeito, é o controle mais citado nas condições dessa cobertura.
O e-mail parece do fornecedor de sempre. O texto imita o diretor pedindo urgência. Ninguém invadiu o sistema da empresa — alguém só foi convincente o bastante para que a transferência saísse certa, para a conta errada.
O golpe que não precisa de vírus
A maior parte das apólices cyber trata a fraude eletrônica como um capítulo à parte, exatamente porque o mecanismo é diferente de um ataque técnico: não há vírus, não há senha quebrada, não há sistema invadido. Alguém do financeiro recebe um e-mail que reproduz o padrão de comunicação de um fornecedor real ou de um diretor da própria empresa, e autoriza uma transferência ou troca um dado bancário acreditando estar falando com quem deveria.
O golpe mais comum tem nome no mercado: fraude no pagamento a fornecedor, quando o e-mail avisa uma 'nova conta' para os próximos pagamentos. A variação que mira cargos de decisão é chamada de fraude do executivo, com uma mensagem que cria urgência suficiente para pular a conferência que a empresa normalmente faria.
É por isso que a cobertura de fraude eletrônica costuma vir separada, com limite próprio, dentro da apólice cyber — o risco de engenharia social pesa diferente do risco de intrusão técnica, e nem toda apólice cyber inclui as duas coisas com o mesmo peso.
Somos corretora, não seguradora: quem aceita o risco e paga a indenização é a companhia. O nosso trabalho é conferir se a apólice cyber inclui fraude eletrônica com limite compatível com o volume que a empresa movimenta.
Três variações do mesmo golpe
O mecanismo se repete: uma mensagem que parece legítima, um pedido com urgência e um dado bancário trocado antes que alguém confira.
| Variação | Quem é imitado | O que costuma faltar na empresa |
|---|---|---|
| Fraude ao fornecedor | Um fornecedor real, com aviso de conta nova | Ligação de conferência para o número já conhecido, antes de pagar |
| Fraude do executivo | Um diretor ou sócio da própria empresa | Regra de dupla aprovação para transferência de valor alto |
| Falso suporte técnico ou banco | O banco ou o setor de TI da empresa | Verificação por canal oficial antes de informar senha ou token |
Nenhuma das três exige vírus ou sistema invadido — o ponto de entrada é a confiança de quem recebe a mensagem, não uma falha técnica.
O que pesa na aceitação
Ligar para o número de sempre do fornecedor, não para o número que veio no próprio e-mail suspeito, é o controle mais citado nas condições dessa cobertura.
Duas pessoas precisarem aprovar uma transferência acima de um certo valor reduz a chance de um único funcionário enganado liberar o pagamento sozinho.
Fraude eletrônica costuma ter sublimite separado do limite geral da apólice cyber — vale conferir se ele é compatível com o valor que a empresa transfere por mês.
Olhamos como a empresa confirma troca de dado bancário e se existe dupla aprovação, antes de indicar o limite certo dessa cobertura.
Processo de conferência e volume de transferência definem o limite adequado.
Perguntas frequentes
Na fraude eletrônica ninguém invade nada: um funcionário é enganado e autoriza a transferência ou a troca de dado bancário por conta própria. Na invasão, o atacante entra no sistema sem que ninguém tenha clicado ou aprovado nada.
É o caso mais comum dessa cobertura, chamado de fraude no pagamento a fornecedor. Para responder, a seguradora costuma exigir que a empresa tenha algum processo de conferência por telefone antes de mudar dado bancário — sem isso, a aceitação fica mais restrita.
Entra, sob o nome de fraude do executivo ou 'CEO fraud': um e-mail ou mensagem que imita o estilo de quem manda na empresa, criando urgência para pular a conferência normal. É o mesmo mecanismo da fraude ao fornecedor, mudando só quem é imitado.
Não é pré-requisito absoluto, mas pesa bastante na análise: empresa sem nenhum controle sobre transferência de valor alto tende a receber condição mais restrita ou franquia maior do que uma com aprovação de duas pessoas.
Faz, pela diferença: o banco costuma devolver quando consegue bloquear a transferência a tempo, o que nem sempre cobre o valor inteiro. O seguro entra sobre o que ficou descoberto depois da tentativa de recuperação bancária.
Não. Esta cobertura responde por engano causado por terceiro externo à empresa — funcionário que desvia valor por conta própria é fidelidade, produto diferente, tratado à parte.
Mande como funciona a conferência hoje que indicamos o limite certo dessa cobertura.
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