Corretora registrada na SUSEP Atendimento em todo o Brasil, com um corretor responsável pelo seu caso
Contratado pela família, não por empresa

Seguro para casamento e festa

Por um dia, uma família vira uma empresa: contrata dez fornecedores, adianta dinheiro por meses, recebe centenas de pessoas num espaço alugado e responde por tudo o que acontecer ali. Sem CNPJ e, quase sempre, sem apólice.

Cancelamento só é cobrível enquanto o motivo ainda não existe — procure cedo.

O que diferencia uma festa de um evento comercial

O dinheiro sai antes, o risco fica com quem não é do ramo

Num congresso ou num show, quem organiza faz aquilo todo mês, tem contrato padrão, sabe quem são os fornecedores confiáveis e tem caixa para absorver um problema. Num casamento, quem organiza faz aquilo uma vez na vida, paga sinal para buffet, decoração, fotografia, música e espaço com meses de antecedência e não tem como recuperar nada se algo der errado.

O risco, portanto, não é só o que acontece na festa. É o que acontece antes dela: o fornecedor que fecha as portas com o sinal pago, a doença que obriga a adiar, o espaço que perde a licença. Cada um desses eventos transforma dinheiro já gasto em prejuízo sem retorno.

É nesse ponto que a apólice de casamento se afasta do seguro de evento comum: ela olha para o investimento já feito e para as causas que impedem a celebração, e não apenas para o público durante as horas da festa.

A seguradora exige contrato e comprovante de pagamento de cada fornecedor. Guardar tudo desde o primeiro sinal é o que torna o sinistro simples.

As três frentes

O que a apólice de uma festa alcança

O dinheiro adiantado

Cancelamento ou adiamento por causa prevista devolve o que foi pago e não pode ser recuperado. Desistência não entra: a causa precisa ser involuntária e prevista na apólice.

O fornecedor que falha

Buffet que não entrega, fotógrafo que não aparece, espaço que cancela. Com contrato e comprovante, a cobertura de falha de fornecedor responde pelo prejuízo.

Os convidados no espaço

Queda na pista, dano ao salão, acidente com estrutura montada. É a responsabilidade civil que o espaço exige antes de liberar a data, com certificado em nome do contratante.

Quem paga a festa é quem contrata

O casal ou a família aparece como segurado, e o certificado sai no nome de quem o espaço exige.

  • Cancelamento e adiamento por causa prevista
  • Falha de fornecedor com contrato e comprovante
  • Responsabilidade civil pelos convidados
  • Certificado no nome que o espaço pede

Cotação para casamento e festa

Data, número de convidados e valor já contratado definem a apólice.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Cobertura de cancelamento só existe se contratada antes de o motivo aparecer.

Perguntas frequentes

Casamento e festa: dúvidas frequentes

Pessoa física pode contratar seguro para casamento?

Pode. O contratante é quem paga a festa — o casal ou a família — e não precisa de CNPJ. É a lógica do seguro de evento adaptada ao porte de uma celebração.

Se o buffet ou o fotógrafo não aparecer, o seguro paga?

Depende da cobertura contratada. Falha de fornecedor existe como cobertura, com regras: em regra exige contrato assinado e comprovante do que foi pago.

Doença na família adia o casamento. Cobre?

A cobertura de cancelamento ou adiamento por causa prevista costuma incluir doença grave, acidente ou falecimento de noivo ou parente próximo. O que a apólice não cobre é desistência.

O espaço exigiu apólice de responsabilidade civil. O que é isso?

É a cobertura para o dano que um convidado sofra ou cause no local. Casas de festa costumam exigir um limite mínimo e o certificado antes de liberar a data.

Festa de quinze anos e formatura entram?

Entram. A lógica é a mesma: evento único, fornecedores múltiplos e dinheiro adiantado meses antes.

Meses de sinal pago dependem de um dia dar certo

Mande a data e o que já foi contratado que cotamos.