A obrigação de devolver
Responsabilidade civil de depositário: a cobertura que faz a marina existir
Quem recebe um bem para guardar assume a obrigação de devolvê-lo no estado em que o recebeu. A marina e a garagem náutica são depositárias das embarcações dos clientes, e respondem pelo que acontece a elas enquanto estão sob a guarda: o incêndio que atinge a prateleira, a lancha que cai da empilhadeira, o motor de popa furtado na vaga, o casco riscado na movimentação. O contrato de guarda pode limitar, mas não afasta essa responsabilidade.
A responsabilidade civil de depositário transfere essa conta à seguradora, com um limite por embarcação e um limite agregado para o conjunto guardado. O dimensionamento é o que exige trabalho: o galpão que guarda cem barcos de valor médio e três iates de valor alto precisa de um limite que suporte o pior dia, que é o do incêndio, não o do arranhão.
O seguro do próprio cliente não resolve o problema da marina. Quando a seguradora do dono paga o barco, ela cobra da marina o que pagou, pelo direito de regresso. Sem a RC de depositário, a marina troca a cobrança do cliente pela cobrança de uma seguradora, que sabe exatamente como cobrar.