Levantar tudo o que foi alterado
Lista completa, com nota fiscal e valor. O que não tem nota costuma entrar por avaliação, e a vistoria encontra o que ficou de fora da lista.
Para a seguradora existem dois mundos: o acessório, que se declara com nota fiscal e entra na apólice, e a modificação, que precisa estar homologada e anotada no documento antes de qualquer declaração. Confundir os dois é o que faz o carro preparado ser recusado na vistoria ou perder a indenização no sinistro.
Dois mundos
Acessório é tudo o que se soma ao carro sem mudar o que está escrito no documento: central multimídia, som, película, engate, roda dentro da medida prevista para o modelo, envelopamento parcial. Entra na apólice como item declarado, com o valor da nota fiscal, e é indenizado dentro desse valor. Sem declarar, não existe para a seguradora: o carro é pago pela tabela e o equipamento se perde.
Modificação é o que altera característica do veículo: suspensão rebaixada ou a ar, motor com turbo ou preparação, escapamento fora do padrão, roda fora da medida, mudança de cor predominante. Cada uma dessas exige homologação e anotação no documento, e é esse registro que a seguradora confere na vistoria prévia. Modificação sem registro é carro irregular, e carro irregular não entra na apólice.
A ordem, portanto, é homologar, registrar e só então cotar. A corretora não regulariza o carro, mas diz o que precisa estar no documento antes de a proposta ir para a seguradora, e evita a vistoria reprovada que deixa o carro sem seguro e o dono sem entender por quê.
Preparação de motor é o caso mais duro: mesmo homologada, boa parte das seguradoras não aceita o veículo. Quem tem turbo precisa dizer isso na primeira conversa, para cotar só onde há chance.
Item por item
| Alteração | Precisa de homologação | Como entra no seguro |
|---|---|---|
| Suspensão rebaixada ou a ar | Sim, com anotação no documento | Aceita por parte das seguradoras, com vistoria |
| Turbo ou preparação de motor | Sim, e nem sempre é possível | Recusa frequente; algumas cobrem o carro sem a preparação |
| Roda fora da medida original | Sim | Acessório com valor, após o registro |
| Roda dentro da medida | Não | Acessório com valor da nota |
| Som, multimídia e película | Não | Acessório com valor da nota |
| Envelopamento total | Sim, pela cor predominante | Acessório com valor, e a cor precisa bater na vistoria |
| Escapamento esportivo | Sim, dentro do limite de ruído | Aceito quando regularizado; fora disso, barra a vistoria |
A lista é orientação. O que vale é a vistoria prévia de cada seguradora e o que está anotado no documento do carro.
Antes de cotar
Lista completa, com nota fiscal e valor. O que não tem nota costuma entrar por avaliação, e a vistoria encontra o que ficou de fora da lista.
Suspensão, motor, roda fora da medida, cor e escapamento vão para homologação e anotação no documento. Som, multimídia e película, não.
Com o documento regularizado, a corretora leva o carro às seguradoras que aceitam aquele tipo de alteração, com acessórios declarados e valorados.
Separamos acessório de modificação, dizemos o que precisa estar no documento e cotamos nas seguradoras que aceitam o seu tipo de preparação.
O que foi alterado e o que consta no documento definem onde cotar.
Perguntas frequentes
Tem, quando o rebaixamento está homologado e anotado no documento do veículo. Suspensão alterada sem registro é alteração de característica não regularizada, e a seguradora pode recusar a proposta ou negar o sinistro por isso.
Acessório é o que se acrescenta sem alterar a característica do veículo: som, multimídia, roda dentro da medida, película, engate. Modificação é o que muda o que consta no documento: suspensão, motor, turbo, escapamento fora do padrão, cor. Acessório se declara com valor; modificação precisa antes ser homologada.
Raramente, e nunca sem homologação. Alteração de motor muda potência e risco, e a maior parte das seguradoras não aceita o veículo ou cobre só sem a preparação. Quem tem turbo precisa dizer isso na cotação, porque a vistoria vai encontrar.
Na vistoria prévia, a seguradora pode recusar o carro. No sinistro, a modificação não declarada é agravamento de risco não informado, e a indenização pode ser negada por inteiro, não só a parte modificada.
Envelopamento que muda a cor predominante precisa de anotação no documento; o parcial, não. Para o seguro, o envelopamento entra como acessório com valor de nota, e a cor registrada precisa bater com a do carro na vistoria.
Roda dentro da medida homologada para o modelo é acessório; fora dela, é modificação que exige registro. Som é sempre acessório, declarado com valor, e o volume não interessa à seguradora, só o equipamento e a nota.
Dizemos o que homologar, declaramos o que é acessório e cotamos onde o carro é aceito.
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