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Responsabilidade civil facultativa

Seguro de caminhão só contra terceiros: o dano que o caminhão causa

Para um carro, o casco é a parte cara e os terceiros são o complemento. Para um caminhão, a conta vira: o dano que ele causa em cadeia, pela massa, pela velocidade de estrada e pela carga alheia que carrega, é o risco que fecha uma empresa pequena. Esta página é para quem decide não segurar o caminhão, mas não pode deixar de segurar o que ele faz nos outros.

Quem quer o caminhão coberto também, com casco, começa pela página de seguro para caminhão.

Por que o RC pesa mais no caminhão

Massa, cadeia e a carga dos outros

Um caminhão que perde o freio numa descida não bate num carro: bate numa fila. Um cavalo que tomba na curva não risca a pista: derruba a carga de um cliente, fecha a rodovia e atinge quem vinha atrás. O dano que o caminhão causa é múltiplo, e é isso que torna o seguro de terceiros a cobertura mais importante do veículo pesado, mais do que o próprio casco.

A cobertura de responsabilidade civil facultativa paga, até o limite contratado, o que o caminhão causar a pessoas e bens fora dele: danos materiais, danos corporais e, quando contratada, a parcela de danos morais. Ela não paga o caminhão, não paga a carga que ele leva e não paga o motorista ferido, porque cada um desses tem cobertura própria. Contratar só terceiros é escolher, de forma consciente, deixar o veículo por conta própria e nunca deixar o dano alheio.

A decisão típica é de caminhão quitado e com muita estrada rodada, cujo valor de mercado ficou abaixo do que o prêmio do casco custaria ao longo da vigência. O dono aceita perder o caminhão numa perda total, porque consegue repor. O que ele não consegue repor é o patrimônio pessoal tomado numa ação de indenização por um engavetamento. É para isso que o RC existe.

Só terceiros é uma decisão sobre o caminhão, não sobre o risco. O risco continua o mesmo, e o limite precisa ser dimensionado como se o casco estivesse lá.

As três parcelas do limite

Danos materiais, corporais e morais, cada um com o seu teto

ParcelaO que pagaPor que o caminhão exige mais
Danos materiais a terceirosCarro, moto, poste, muro, mercadoria de outro veículoVários bens atingidos no mesmo evento dividem o mesmo limite
Danos corporais a terceirosDespesa médica, invalidez e morte de quem está fora do caminhãoA massa do veículo torna o dano corporal grave mais provável
Danos moraisA parcela de indenização que o juiz fixa além do dano medidoAção com vítima grave quase sempre pede danos morais junto
Custas e honorários de defesaA defesa do segurado na ação, quando a apólice prevêA ação de acidente com caminhão demora e custa antes de terminar

A carga que o caminhão leva não está em nenhuma linha desta tabela. Ela é da apólice de responsabilidade civil do transportador.

Como dimensionar

Três perguntas que definem o limite antes de olhar o preço

1

Qual é o pior evento plausível da rota

Descida de serra com fila, entrada urbana com pedestre, pátio de indústria com estrutura cara. O limite se dimensiona pelo evento que quebra, não pela batida de estacionamento.

2

O que o contratante exige por escrito

Embarcador, indústria e transportadora que agrega colocam limite de RC no contrato. Se a apólice fica abaixo, o contrato não fecha e o sinistro sobra para o dono do caminhão.

3

O que o patrimônio suporta perder

Acima do limite, quem paga é o dono. Quanto maior o patrimônio exposto, maior a razão para o limite subir, porque é ele que estará na ação.

O limite certo para o dano que o caminhão pode causar

Dimensionamos danos materiais, corporais e morais pelo pior evento da sua rota e pelo que o seu contrato de frete exige, e cotamos só a responsabilidade civil, sem empurrar casco.

  • Limite dimensionado pela rota e pelo tipo de caminhão
  • Danos morais e custas de defesa conferidos na apólice
  • Exigência do contratante de frete atendida cláusula por cláusula
  • Cotação de RC puro, sem casco embutido

Cotação de terceiros para caminhão

Tipo, rota, carga e o que o contratante exige definem o limite.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

Caminhão só contra terceiros: perguntas de quem decide

Dá para fazer seguro de caminhão só contra terceiros?

Dá. A apólice contrata só a responsabilidade civil facultativa, sem casco: a seguradora paga o dano que o caminhão causa a outras pessoas e outros bens, e o caminhão em si fica sem cobertura. É a escolha comum para caminhão quitado e antigo, cujo valor não justifica o prêmio do casco.

O seguro de terceiros do caminhão cobre a carga que ele leva?

Não. A carga transportada é bem sob custódia do transportador e tem apólice própria, a de responsabilidade civil do transportador rodoviário. O RC facultativo de auto cobre o que está fora do caminhão: o carro atingido, o poste, a casa, o pedestre.

Qual limite de terceiros contratar para caminhão?

Não existe um valor certo, e é por isso que a pergunta importa. Um caminhão em movimento causa dano em cadeia: vários carros no engavetamento, uma carga alheia destruída, uma estrutura derrubada. O limite precisa comportar o pior evento plausível da rota, não o arranhão comum.

Danos morais e danos corporais entram no seguro de terceiros?

Danos corporais entram na cobertura própria, contratada com limite separado dos danos materiais. Danos morais são cobertura adicional, e nem toda apólice a inclui por padrão. Em caminhão, a corretora costuma insistir nas três.

Num engavetamento, o limite é por evento ou por veículo atingido?

Por evento, na maior parte das apólices. Os vários terceiros atingidos dividem o mesmo limite, e o que passar dele fica com o dono do caminhão. É o motivo de o limite de caminhão precisar ser maior do que o de um carro.

O contratante do frete pode exigir um limite mínimo de terceiros?

Pode e costuma. Embarcadores, indústrias e transportadoras que agregam caminhão pedem RC com limite definido em contrato, e a apólice precisa bater com o exigido. É o caso em que o limite não é escolha do caminhoneiro.

O caminhão você repõe. O dano que ele causa, não.

Cotamos o RC do caminhão com o limite que a sua rota e o seu contrato pedem.