Ache a franquia da cobertura certa
A franquia está na apólice, ao lado de cada cobertura. Casco, vidros e equipamento podem ter valores diferentes no mesmo contrato.
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Franquia é a parte do prejuízo que fica por sua conta quando você aciona o seguro. Entender quanto ela é, em que cobertura incide e em quais não incide evita surpresa no dia do sinistro — e muda a escolha na hora de contratar.
Conteúdo de referência. A regra que vale é a das condições gerais da sua apólice.
A resposta curta
Franquia é o valor que o segurado assume em um sinistro coberto. A seguradora calcula o prejuízo, desconta a franquia e paga o restante do conserto ou da reposição. Se o prejuízo ficar abaixo da franquia, não há o que indenizar naquela cobertura.
Ela é definida na contratação, cobertura por cobertura, e aparece na apólice como valor fixo ou como percentual. No seguro de automóvel é mais comum o valor fixo para o casco; no empresarial, a participação costuma ser um percentual do prejuízo com um mínimo; em coberturas de renda, como lucros cessantes ou diária por incapacidade, a franquia pode ser contada em dias ou horas.
Como limita o que você recebe, a franquia é cláusula que o consumidor precisa conhecer antes de assinar: o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara (art. 6º, III), não obriga o consumidor a contrato que ele não pôde conhecer previamente (art. 46) e manda que cláusula que limita direito seja redigida com destaque (art. 54, § 4º).
Franquia não é taxa de abertura de sinistro. Só existe quando a cobertura acionada tem franquia — e só se paga quando há conserto ou reposição.
Os três tipos mais comuns
A escolha mexe nos dois lados da conta ao mesmo tempo: o que você paga pelo seguro e o que paga quando usa.
| Tipo | Prêmio do seguro | Valor no sinistro | Para quem costuma servir |
|---|---|---|---|
| Normal (ou básica) | Referência da seguradora | Referência da seguradora | Quem não quer pesar nem o prêmio nem o conserto |
| Reduzida | Mais caro | Menor | Quem usa o bem todo dia, roda muito ou não teria o valor da franquia à mão |
| Majorada | Mais barato | Maior | Quem quer o seguro sobretudo para perda total, roubo e terceiros, e absorveria um conserto pequeno |
Os nomes podem variar entre seguradoras, e algumas oferecem mais de três faixas. Os valores só aparecem na cotação, porque cada companhia calcula a franquia sobre o próprio risco.
Onde ela entra e onde não entra
Costuma incidir na perda parcial do próprio bem: o conserto da lataria depois de uma colisão, o reparo do telhado depois de um vendaval, o aparelho danificado por quebra acidental. Vidros, faróis e retrovisores, quando contratados à parte, costumam ter participação própria, diferente da do casco.
Costuma não incidir na perda total do veículo, em que a seguradora indeniza o valor contratado, e na responsabilidade civil, que paga o dano causado a outra pessoa. Assistência 24 horas, como guincho e chaveiro, segue as regras próprias do serviço, em geral com limite de uso, e não com franquia.
A Lei 15.040/2024, que rege o contrato de seguro desde dezembro de 2025, tem um ponto que pouca gente conhece: as despesas razoáveis que você faz para conter um sinistro, como evitar que o fogo se espalhe, correm por conta da seguradora até o limite combinado, ainda que o prejuízo não supere o valor da franquia (art. 67, § 1º). Veja o que mais mudou em lei do seguro.
Antes de acionar
A franquia está na apólice, ao lado de cada cobertura. Casco, vidros e equipamento podem ter valores diferentes no mesmo contrato.
A seguradora paga o prejuízo menos a franquia. Peça o orçamento antes de decidir e veja quanto sobraria de fato a receber.
O histórico de sinistros entra no cálculo do próximo prêmio. Um sinistro pequeno pode custar mais na renovação do que ajuda agora — e é conta para fazer com o corretor, olhando a sua apólice.
A franquia certa depende de quanto você usa o seguro e do que aguentaria pagar de uma vez. Cotamos as opções lado a lado, em mais de uma seguradora.
Diga em que seguro ela apareceu e o que você precisa decidir.
Perguntas frequentes
É a parte do prejuízo que fica com você quando aciona uma cobertura sujeita a franquia. A seguradora paga o conserto ou a reposição descontado esse valor, que está escrito na apólice, cobertura por cobertura. Se o prejuízo for menor que a franquia, não há indenização a receber.
Depende de quanto você aguentaria pagar de uma vez e de quantas vezes costuma usar o seguro. A reduzida deixa o prêmio mais caro e o conserto mais barato; a majorada faz o contrário. A comparação certa é feita com as duas cotadas lado a lado, na mesma seguradora e nas outras.
Na maioria das apólices de automóvel, não: em perda total a seguradora indeniza o valor contratado para o veículo, sem desconto de franquia. A regra exata está nas condições gerais da sua apólice, e é por ela que se confirma antes de qualquer decisão.
O dano ao carro do terceiro entra na cobertura de responsabilidade civil, que em regra não tem franquia. A franquia aparece se você também acionar o conserto do seu próprio carro. Por isso um mesmo acidente pode envolver duas coberturas e dois tratamentos diferentes.
Não. Franquia é valor, ou número de dias, que fica por sua conta no sinistro. Carência é o prazo inicial da apólice em que uma cobertura ainda não pode ser acionada. Uma fala de quanto você paga; a outra, de quando a cobertura começa a valer.
Faça a conta antes: o que a seguradora pagaria é o prejuízo menos a franquia. Se a diferença for pequena, acionar pode pesar mais na renovação, porque o histórico de sinistros entra no cálculo do próximo prêmio, do que resolve agora. O corretor ajuda a fazer essa conta com a sua apólice.
Na renovação ou numa cotação nova, comparamos as faixas de franquia junto com o prêmio, em mais de uma seguradora.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.