Definir o critério de avaliação da cota
Um método já combinado entre os sócios, formalizado com apoio jurídico, evita discussão sobre o valor no momento mais sensível, que é logo após a morte de um deles.
Sem planejamento, a morte de um sócio costuma virar dois problemas ao mesmo tempo: um herdeiro que não trabalha no negócio se torna sócio, e a empresa precisa achar dinheiro para comprar a parte dele. A cláusula buy-sell financiada por seguro de vida cruzado resolve os dois antes que aconteçam.
O problema sem a cláusula
Sem uma cláusula específica, a cota do sócio que morre segue para os herdeiros dele, exatamente como qualquer outro bem da herança. O cônjuge ou os filhos podem, de um dia para o outro, se tornar sócios de um negócio que não escolheram, sem conhecer a operação, o mercado ou os outros sócios.
Do outro lado, os sócios remanescentes se veem obrigados a dividir decisões com quem não participava do dia a dia da empresa, ou a negociar a compra da cota sob pressão, muitas vezes sem ter, naquele momento, o caixa disponível para pagar um valor justo sem comprometer a operação.
Como o mecanismo funciona
Um método já combinado entre os sócios, formalizado com apoio jurídico, evita discussão sobre o valor no momento mais sensível, que é logo após a morte de um deles.
Cada sócio é segurado por um capital compatível com a sua participação, de forma que o valor do seguro corresponda ao custo de comprar exatamente aquela cota.
Na morte de um sócio, o capital do seguro paga a compra da cota aos herdeiros, que recebem em dinheiro, e os sócios remanescentes mantêm o controle da empresa sem precisar vender ativo ou captar recurso externo.
Com e sem o mecanismo
| Sem cláusula financiada | Com buy-sell financiado por seguro | |
|---|---|---|
| Herdeiro do sócio | Pode virar sócio do negócio sem querer | Recebe o valor da cota em dinheiro, sem entrar na sociedade |
| Sócios remanescentes | Precisam negociar a compra sob pressão | Já têm o capital definido para comprar a cota |
| Caixa da empresa | Pode precisar ser usado ou o negócio, vendido em parte | Preservado, porque o capital vem do seguro, não da operação |
| Valor da cota | Discutido no momento do luto, sem critério prévio | Já definido por critério combinado com antecedência |
O valor certo depende de quanto vale a cota de cada um, não de uma divisão igual entre todos.
O número de sócios e a existência de cláusula no contrato definem o desenho da apólice cruzada.
Perguntas frequentes
A cota dele segue para os herdeiros por herança, conforme o contrato social e a lei. Na prática, isso costuma significar que o cônjuge ou os filhos do sócio falecido viram sócios de quem eles não escolheram trabalhar com, ou que a empresa precisa negociar a compra da cota sem ter, no momento, o dinheiro para isso.
É o acordo, formalizado no contrato social ou em acordo à parte, que obriga os sócios remanescentes a comprar a cota do sócio falecido, e os herdeiros dele a vender, por um valor e um método de cálculo já definidos. O seguro de vida cruzado é o mecanismo mais comum para financiar essa compra.
Cada sócio contrata ou é incluído numa apólice de vida, com capital proporcional à sua cota. Na morte de um deles, o capital do seguro dá aos sócios remanescentes o dinheiro para comprar a parte que iria para os herdeiros, sem precisar vender ativo da empresa ou tirar caixa do negócio.
Não precisa. O mais comum é dimensionar o capital de cada sócio proporcionalmente à participação societária dele, para que o valor disponível na morte de qualquer um seja suficiente para comprar exatamente a cota correspondente.
O seguro financia a compra; a cláusula que obriga a compra e a venda, com o critério de avaliação da cota, precisa estar no contrato social ou em acordo entre sócios, redigido por advogado. Um sem o outro deixa a solução incompleta.
Diga quantos sócios são que estruturamos o seguro cruzado com vocês.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.