Motorista
Cadastro e consulta do motorista antes de cada viagem, em base de gerenciadora de risco, com validade definida na apólice.
- Cadastro prévio do motorista e do veículo
- Consulta renovada por período
- Agregado e terceiro seguem a mesma regra
A Tokio é uma das referências do mercado em transporte de carga, e o produto dela é um sistema: apólice contratada para o período, embarques averbados um a um, e regras de gerenciamento de risco que definem se a cobertura vale no dia do roubo. Esta página explica as três peças.
A primeira peça
O seguro de transporte da Tokio Marine para quem embarca com frequência é uma apólice aberta: contratada para o período, com limite máximo por embarque, mercadorias e rotas definidas, e prêmio calculado sobre o que foi efetivamente transportado. Ela não segura uma viagem; segura a operação.
A averbação é o que liga cada viagem à apólice. A empresa informa à seguradora, em regra por sistema e a partir da nota fiscal ou do conhecimento de transporte, a mercadoria, o valor, a origem, o destino e a data de cada embarque. No fim do período de apuração, a seguradora soma o que foi averbado e cobra o prêmio correspondente. Embarque que não foi averbado não está coberto, ainda que a apólice esteja em dia — é a falha mais comum que vemos em sinistro negado.
Por isso a rotina de averbação é parte do produto. Operação que emite dezenas de documentos por dia precisa de integração entre o sistema de emissão e a averbação; operação menor consegue averbar à mão, desde que alguém confira todo mês o que saiu e o que foi informado. Na cotação, perguntamos como a empresa averba hoje antes de desenhar a apólice.
A segunda peça
Embarcador e transportador têm apólices diferentes. A mesma carga pode estar em duas, e as duas se completam.
| Cobertura | Quem contrata | O que cobre | Obrigatória? |
|---|---|---|---|
| Transporte nacional da mercadoria | Embarcador (dono da carga) | Perda e avaria da mercadoria em trânsito, seja quem for o transportador | Não, mas é a que protege o patrimônio |
| RCTR-C | Transportador rodoviário | Carga de terceiros danificada em acidente com o veículo | Sim |
| RCF-DC | Transportador rodoviário | Roubo e desaparecimento da carga de terceiros | Não, facultativa |
| Cláusula DDR | Embarcador, em favor do transportador | Dispensa o regresso da seguradora contra a transportadora enquadrada | Não, é cláusula da apólice do embarcador |
Transportadora que só tem o obrigatório responde pelo roubo com o próprio patrimônio. Embarcador que confia só no seguro da transportadora fica descoberto na avaria.
A terceira peça
A Tokio escreve na apólice o que a operação precisa cumprir por tipo de carga e valor. O sinistro é regulado contra essas regras.
Cadastro e consulta do motorista antes de cada viagem, em base de gerenciadora de risco, com validade definida na apólice.
Rastreador com central de monitoramento, e não só o aparelho. A exigência sobe com o valor do embarque.
Rotas, paradas, pernoite em local seguro e, para carga visada, escolta ou isca. Descumprir uma regra pode negar o roubo inteiro.
Onde a operação erra
A cobertura existe no papel. Ela vale na proporção do que foi averbado.
Antes de cotar, olhamos como a empresa emite e como averba. A apólice certa é a que a operação consegue administrar.
Frota, volume de embarques, exigência de DDR dos seus clientes, plano de gerenciamento de risco e como a averbação é feita hoje: com isso a Tokio consegue desenhar a apólice, e nós conseguimos comparar.
Apólice aberta desenhada sobre a sua operação, com as exigências de gerenciamento de risco escritas antes da proposta.
Se a carga não chega
Comunique a central de monitoramento e a seguradora na hora; registre boletim de ocorrência em roubo; preserve a carga avariada para vistoria.
Nota fiscal, conhecimento de transporte, comprovante de averbação, cadastro do motorista e registro do rastreamento. É o que prova que a viagem estava dentro das regras.
A seguradora confere averbação e gerenciamento de risco, vistoria a avaria quando houver e paga a mercadoria pelo valor do documento fiscal, nos limites da apólice.
Perguntas frequentes
É o ato de informar à seguradora cada embarque coberto pela apólice aberta: mercadoria, valor, origem, destino e data. A apólice fica contratada para o período; a averbação é o que coloca cada viagem dentro dela. Embarque não averbado é embarque sem cobertura.
Por sistema, a partir do documento fiscal da viagem — a nota fiscal ou o conhecimento de transporte eletrônico. Muitas operações integram o sistema de emissão à averbação, e o embarque é informado no momento em que o documento sai. Quem averba à mão precisa de rotina e de conferência mensal.
O RCTR-C é o seguro obrigatório do transportador rodoviário: cobre a carga de terceiros em acidente com o veículo. O RCF-DC é facultativo e cobre roubo e desaparecimento da carga. Transportadora sem RCF-DC responde pelo roubo com o próprio patrimônio.
A DDR é uma cláusula da apólice do embarcador em que a seguradora abre mão de cobrar da transportadora o que pagou pela carga, desde que a transportadora cumpra as regras de gerenciamento de risco da apólice. Grandes embarcadores exigem que a transportadora esteja enquadrada nela.
Depende da mercadoria, do valor por embarque e da rota. Cadastro e consulta do motorista, rastreamento com monitoramento, regras de parada e pernoite e, em carga visada, escolta ou isca são as exigências mais comuns. Elas ficam escritas na apólice, e o sinistro é regulado contra elas.
Aviso imediato à seguradora e à central de monitoramento, boletim de ocorrência, documentos do embarque e comprovação de que o gerenciamento de risco foi cumprido. A seguradora regula, confere a averbação e paga a mercadoria pelo valor da nota, dentro dos limites da apólice.
Mande frota, volume e como a averbação é feita. A cotação da Tokio chega com as exigências de gerenciamento de risco por escrito.
Uso de marca
A Plano Certo Seguro é corretora de seguros registrada na SUSEP. Não somos a seguradora citada nesta página e não a representamos. As marcas mencionadas pertencem aos seus titulares e aparecem aqui para identificar produtos que cotamos ou comparamos.
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