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Rodoviário, mas fora do Brasil

RCTR-VI: RC do transportador rodoviário em viagem internacional

A responsabilidade da sua transportadora não termina na fronteira — muda de regime. A RCTR-VI é a modalidade pensada para o trecho rodoviário que sai do Brasil e entra em outro país do Mercosul.

Se a sua operação é só dentro do Brasil, a modalidade certa é a RCTR-C.

Duas modalidades da mesma responsabilidade

RCTR-C e RCTR-VI lado a lado

A sigla parecida engana: as duas cobrem responsabilidade do transportador rodoviário, mas para trechos e regimes diferentes.

RCTR-VI — viagem internacional

  • Trecho que cruza fronteira com país do Mercosul ou associado
  • Segue o Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre
  • Exige documentação própria de transporte internacional de carga
  • Cotação considera países de destino e frequência da operação

RCTR-C — trecho nacional

  • Transporte dentro do território brasileiro
  • Regime já coberto na página de RC do transportador
  • Documentação do transporte rodoviário nacional comum
  • Averbação por embarque dentro da apólice aberta usual

Transportadora que atende os dois mercados costuma precisar das duas modalidades, uma para cada trecho da operação.

Por que o trecho internacional pede modalidade própria

A fronteira muda a lei aplicável, não só a placa do país

Dentro do Brasil, a responsabilidade do transportador rodoviário de carga segue a legislação e as normas do mercado segurador nacional. Ao cruzar para a Argentina, o Paraguai, o Uruguai ou outro país do Mercosul, essa operação passa a responder também ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, que trata especificamente da responsabilidade das empresas transportadoras nesse tipo de viagem.

É esse regime diferente que justifica uma modalidade própria em vez de simplesmente estender a apólice nacional para fora da fronteira. A RCTR-VI nasceu para cobrir exatamente esse intervalo, com condições compatíveis com o que o acordo internacional exige das transportadoras.

Na prática, isso muda o que a cotação precisa saber: não é só o tipo de mercadoria e o tamanho da frota, mas para quais países a transportadora viaja e com que frequência, porque o risco documental e legal muda de um país para outro dentro do próprio bloco.

Cobertura para quem atravessa a fronteira com a carga

Avaliamos os países de destino e a frequência das viagens para emitir a apólice no regime que o trecho internacional exige.

  • Modalidade específica para viagem internacional Mercosul
  • Leitura da documentação de transporte internacional exigida
  • Diferenciação clara frente à RCTR-C nacional
  • Avaliação conjunta quando a operação precisa das duas

Cotação de RCTR-VI

Países de destino e frequência das viagens internacionais definem a apólice.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

RCTR-VI: dúvidas de quem viaja para fora do Brasil

O que diferencia a RCTR-VI da RCTR-C?

O trecho. A RCTR-C, explicada na página de RC do transportador, responde pelo transporte rodoviário dentro do Brasil. A RCTR-VI é a mesma responsabilidade civil do transportador rodoviário, mas para a viagem internacional, quando o caminhão cruza a fronteira com países do Mercosul.

Preciso das duas modalidades ao mesmo tempo?

Se a sua transportadora opera só dentro do Brasil, não. Se atende os dois mercados, normalmente sim, uma para cada trecho, porque cada modalidade responde a um regime e a uma responsabilidade diferentes.

A RCTR-VI vale para qualquer país da América do Sul?

Vale para os países do Mercosul e associados alcançados pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, que estabelece a responsabilidade da transportadora nesse tipo de operação e exige seguro compatível.

Que documento a fronteira costuma exigir junto com o seguro?

O conhecimento de transporte internacional da carga, entre outros documentos aduaneiros do trecho. A cotação da RCTR-VI já parte do pressuposto de que a operação segue esse fluxo documental.

A RCTR-VI cobre desaparecimento de carga no trecho internacional, além do dano por acidente?

A modalidade responde a dano decorrente de acidente rodoviário, como colisão, tombamento e incêndio. Roubo e desvio seguem lógica própria, à parte, e avaliamos junto quando a operação internacional também precisa dessa cobertura.

Sua transportadora já viaja para outro país do Mercosul?

Diga quais países e cotamos a modalidade certa para o trecho.