O defeito que causa dano
Peça que rompe, alimento contaminado, eletrônico que superaquece. O consumidor não precisa provar culpa; precisa provar o dano e o nexo com o produto.
O produto saiu da fábrica, passou pelo distribuidor, foi vendido e causou dano na casa de alguém. A reclamação volta pela cadeia inteira e para em quem colocou a marca. Esta apólice existe para esse caminho de volta.
Três motivos para contratar
Peça que rompe, alimento contaminado, eletrônico que superaquece. O consumidor não precisa provar culpa; precisa provar o dano e o nexo com o produto.
Identificado o lote com problema, a empresa precisa comunicar, recolher e substituir. É custo certo, antes de qualquer processo, e cobertura à parte.
Rede varejista, montadora e comprador estrangeiro exigem apólice para assinar contrato. Sem ela, o pedido não entra.
Como o sinistro anda
A empresa avisa a seguradora assim que a reclamação chega ou o defeito é identificado. Segurar o lote, preservar amostra e registrar a cadeia de custódia importa mais do que parece.
Perícia sobre o produto: falha de projeto, de fabricação, de matéria-prima do fornecedor ou de instrução de uso. É aqui que se define quem responde na cadeia e a seguradora ajuda a sustentar.
Com a causa apurada, a seguradora regula o dano, negocia com o reclamante e paga a indenização até o limite. Boa parte dos casos termina em acordo, sem sentença.
Quem responde na cadeia
A responsabilidade por produto defeituoso não pergunta quem apertou o parafuso. Pergunta quem colocou o produto no mercado com a sua marca. Fabricante, importador e a empresa que terceiriza a fabricação mas vende com nome próprio respondem da mesma forma perante o consumidor, e depois discutem entre si quem paga a conta.
O distribuidor e o varejista entram quando o fabricante não pode ser identificado, quando o produto se deteriorou sob sua guarda ou quando o contrato com o cliente os obriga a ter apólice própria. Por isso a cotação começa pelo papel da empresa na cadeia, não pelo tipo de produto.
Exportação acrescenta uma camada: a apólice precisa valer no país onde o dano acontece, sob a lei de lá. Mercados com tradição de indenização alta têm tratamento e preço próprios, e o comprador estrangeiro costuma exigir a cobertura territorial escrita no contrato de fornecimento.
Se um cliente pediu a apólice, mande o contrato junto com a cotação. O limite, a vigência e a cláusula de beneficiário já vêm definidos ali.
Limite mínimo, território e beneficiário costumam vir escritos. Cotamos para atender a exigência sem pagar cobertura que ninguém pediu.
Papel na cadeia e destino do produto definem a apólice.
Perguntas frequentes
É a cobertura para o dano que um produto causa a quem o usa ou a quem está perto dele, depois que saiu das mãos da empresa: lesão, incêndio, intoxicação, prejuízo material. Responde pela indenização e pela defesa.
Recall é cobertura à parte. O custo de comunicar, recolher e substituir o produto não é dano a terceiro, e precisa ser contratado como extensão ou apólice própria.
Precisa avaliar. Quem importa ou coloca a própria marca responde como fabricante, e o distribuidor responde quando o fabricante não pode ser identificado ou quando seu cliente exige.
É a origem mais frequente da contratação. Grandes varejistas, indústrias e compradores estrangeiros exigem limite mínimo e, muitas vezes, cláusula que os nomeia como beneficiários.
Muda. A cobertura precisa alcançar o território de destino, e alguns mercados têm tratamento e custo próprios. Vender para fora com apólice nacional é ficar descoberto onde o risco é maior.
Conte o produto e o destino dele que buscamos a apólice.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.