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Depositário e bens de terceiros

Seguro para armazém geral

Um armazém guarda o patrimônio de outra empresa, não o seu. A lei chama isso de depósito, e chama você de depositário — quem responde se a mercadoria some, queima ou se deteriora enquanto está sob sua guarda.

Duas responsabilidades diferentes

Guardar o que é seu não é o mesmo que guardar o que é de outro

A maior parte da apólice patrimonial comum foi pensada para proteger o dono do negócio. No armazém geral, o negócio é guardar o patrimônio alheio — e isso muda quem precisa estar coberto.

O patrimonial comum cobre

  • A estrutura do galpão e as instalações
  • O equipamento do próprio armazém
  • O escritório e o mobiliário administrativo
  • O funcionário que se machuca operando

O que o depositário precisa cobrir à parte

  • A mercadoria de terceiros guardada sob contrato
  • A responsabilidade civil pela guarda e conservação
  • O dano que a movimentação causa à carga alheia
  • O limite de indenização que o contrato promete ao cliente

Sem a cobertura de bens de terceiros sob guarda, o armazém responde com o próprio patrimônio pela mercadoria que perdeu ou deixou se deteriorar.

O que mais aciona o depositário

Três situações que testam a responsabilidade do armazém

Incêndio ou alagamento

O sinistro no prédio atinge a mercadoria de vários clientes ao mesmo tempo, e o limite agregado da apólice precisa alcançar o total guardado, não só o de um cliente.

Avaria na movimentação

Empilhadeira que derruba a estante, carga que cai na hora de descarregar. É responsabilidade civil pelo dano que o armazém causa ao que não é dele.

Furto e desaparecimento

Mercadoria que some do estoque sem sinal de arrombamento. A seguradora cobra controle de acesso e inventário para aceitar o risco nessas condições.

Você responde pelo que não é seu

Cotamos os bens de terceiros sob guarda pelo limite que o seu contrato de armazenagem promete ao cliente.

  • Bens de terceiros sob guarda com limite agregado
  • Responsabilidade civil do depositário
  • Equipamento e estrutura do armazém à parte
  • Dano à carga na movimentação interna

Cotação para armazém geral

Tipo de mercadoria, valor guardado e contrato definem a apólice do depositário.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

O contrato é o documento que a seguradora lê antes de precificar o depositário.

Perguntas frequentes

Armazém geral: dúvidas frequentes

O que muda entre guardar minha mercadoria e guardar a de outro?

Muda o segurado e a responsabilidade. Estoque próprio entra no patrimonial comum; mercadoria de terceiro guardada por contrato exige a cobertura de bens sob guarda, no nome de quem responde pelo armazém — o depositário.

Sou depositário: o que isso significa na prática do seguro?

Significa que a lei o responsabiliza pela guarda e conservação do que não é seu. Se a mercadoria some ou se deteriora sob sua responsabilidade, quem cobra é o dono dela, e quem responde é você, salvo caso fortuito comprovado.

O contrato de armazenagem com o cliente influencia a apólice?

Influencia bastante. Ele costuma fixar o limite de responsabilidade e as exclusões que o cliente aceitou — e é esse documento que a seguradora lê antes de precificar.

Empilhadeira e sistema de estantes entram no mesmo seguro?

Entram como equipamento do armazém, separados da mercadoria de terceiros. O dano que a empilhadeira causa à carga alheia é responsabilidade civil, apólice diferente do patrimonial.

Cada cliente do armazém precisa de apólice própria?

Não. Uma única apólice de bens de terceiros sob guarda cobre toda a mercadoria armazenada, com limite agregado — o que muda por cliente é o controle de estoque, não o seguro.

A mercadoria guardada é do seu cliente, não sua

Mande o tipo de mercadoria e o valor guardado que cotamos o depositário.