Na Capitania e na marina
A inscrição e a renovação da embarcação seguem sem o comprovante do DPEM, porque não há como obtê-lo. Se alguém pedir o documento, a resposta é a inexistência de oferta, e a corretora confirma a situação no dia.
O DPEM é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações. A lei o exige, o mercado não o oferece há tempos, e a maior parte dos proprietários descobre isso na hora de regularizar o barco. Esta página explica o que ele é, em que pé a obrigação está e o que ocupa o lugar dele na proteção de quem navega.
O que a lei criou
DPEM é a sigla de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por suas cargas. É um seguro obrigatório, de contratação anual pelo proprietário, que indeniza morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas de qualquer pessoa atingida pela embarcação: passageiro, tripulante, banhista, ocupante de outro barco. Não apura culpa. A vítima recebe da seguradora independentemente de quem errou, e o valor é fixado em norma, não negociado.
O desenho é o mesmo do seguro obrigatório de veículo terrestre, e a lógica também: garantir um mínimo à vítima sem processo. Ele não cobre a embarcação, não cobre dano a outro barco, não cobre cais, píer ou poluição. É pessoal, tabelado e limitado ao que a lei descreve.
A obrigação existe para toda embarcação sujeita a inscrição na autoridade marítima, da moto aquática ao navio, e o comprovante de pagamento era exigido na inscrição e na renovação do documento. O que mudou não foi a lei, e sim a oferta.
Cobre e não cobre
| Dano | DPEM | Quem cobre de verdade |
|---|---|---|
| Morte de passageiro ou terceiro | Cobre, com valor tabelado | RC náutica com danos corporais complementa |
| Invalidez permanente | Cobre, com valor tabelado | RC náutica e acidentes pessoais de passageiros |
| Despesas médicas da vítima | Reembolsa até o limite da norma | RC náutica com despesas médicas |
| Dano ao próprio barco | Não cobre | Seguro de casco |
| Dano a outra embarcação, cais ou píer | Não cobre | RC náutica com danos materiais |
| Poluição por óleo ou combustível | Não cobre | RC náutica com cláusula de poluição ou P&I |
Os valores do DPEM são definidos em norma e não são reproduzidos aqui, porque a apólice não está sendo emitida por nenhuma seguradora.
A situação atual
Nenhuma seguradora comercializa o DPEM há bastante tempo. O proprietário que procura a apólice para cumprir a lei não a encontra, e a exigência do comprovante deixou de ser cobrada na prática.
A inscrição e a renovação da embarcação seguem sem o comprovante do DPEM, porque não há como obtê-lo. Se alguém pedir o documento, a resposta é a inexistência de oferta, e a corretora confirma a situação no dia.
O espaço do DPEM é ocupado pela cobertura de acidentes pessoais de passageiros e pela responsabilidade civil náutica com danos corporais, contratadas dentro do seguro da embarcação. Elas pagam o que o obrigatório pagaria e, em regra, mais.
Banhista, ocupante de outro barco e mergulhador são terceiros. Sem DPEM disponível, quem responde é o proprietário, e é a RC náutica que transfere isso à seguradora. É a cobertura que mais importa para quem navega perto de gente.
Confirmamos a situação do DPEM no dia da consulta e montamos, dentro do seguro náutico, as coberturas de pessoas que ocupam o lugar dele.
Conte o que pediram e o que você quer proteger; respondemos com o que existe hoje.
Perguntas frequentes
É o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas, criado por lei federal. Indeniza morte, invalidez permanente e despesas médicas de quem for atingido pela embarcação, dentro ou fora dela, sem discutir culpa.
A lei exige, mas há muito tempo nenhuma seguradora oferece o produto no mercado, e por isso a inscrição e a renovação na Capitania seguem sem o comprovante. É uma obrigação que o proprietário não consegue cumprir por falta de oferta, não por escolha.
Não. O DPEM cobre só dano pessoal, com valor fixado em norma, e não paga casco, motor, dano material a terceiro nem poluição. Quem quer proteger o barco e o próprio patrimônio contrata casco e responsabilidade civil náutica.
O proprietário, com o patrimônio pessoal, a não ser que tenha responsabilidade civil náutica com danos corporais contratada. É a cobertura que ocupa, na prática, o espaço que o DPEM deixou vazio.
É o mesmo desenho: indenização por dano pessoal, sem apurar culpa, para qualquer vítima, com valor tabelado. A diferença é que o de embarcação deixou de ser comercializado, e o proprietário precisa buscar proteção equivalente por conta própria.
Um corretor confirma a situação e monta a cobertura de pessoas dentro do seguro da sua embarcação.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.