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Obrigatório e sem oferta

DPEM: o seguro obrigatório de embarcação e o que ele não faz

O DPEM é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações. A lei o exige, o mercado não o oferece há tempos, e a maior parte dos proprietários descobre isso na hora de regularizar o barco. Esta página explica o que ele é, em que pé a obrigação está e o que ocupa o lugar dele na proteção de quem navega.

O que a lei criou

Um seguro de dano pessoal, sem culpa, para qualquer vítima da embarcação

DPEM é a sigla de Danos Pessoais causados por Embarcações ou por suas cargas. É um seguro obrigatório, de contratação anual pelo proprietário, que indeniza morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas de qualquer pessoa atingida pela embarcação: passageiro, tripulante, banhista, ocupante de outro barco. Não apura culpa. A vítima recebe da seguradora independentemente de quem errou, e o valor é fixado em norma, não negociado.

O desenho é o mesmo do seguro obrigatório de veículo terrestre, e a lógica também: garantir um mínimo à vítima sem processo. Ele não cobre a embarcação, não cobre dano a outro barco, não cobre cais, píer ou poluição. É pessoal, tabelado e limitado ao que a lei descreve.

A obrigação existe para toda embarcação sujeita a inscrição na autoridade marítima, da moto aquática ao navio, e o comprovante de pagamento era exigido na inscrição e na renovação do documento. O que mudou não foi a lei, e sim a oferta.

Cobre e não cobre

O que o DPEM paga e o que fica de fora

DanoDPEMQuem cobre de verdade
Morte de passageiro ou terceiroCobre, com valor tabeladoRC náutica com danos corporais complementa
Invalidez permanenteCobre, com valor tabeladoRC náutica e acidentes pessoais de passageiros
Despesas médicas da vítimaReembolsa até o limite da normaRC náutica com despesas médicas
Dano ao próprio barcoNão cobreSeguro de casco
Dano a outra embarcação, cais ou píerNão cobreRC náutica com danos materiais
Poluição por óleo ou combustívelNão cobreRC náutica com cláusula de poluição ou P&I

Os valores do DPEM são definidos em norma e não são reproduzidos aqui, porque a apólice não está sendo emitida por nenhuma seguradora.

A situação atual

Obrigatório por lei, indisponível no mercado: o que fazer

Nenhuma seguradora comercializa o DPEM há bastante tempo. O proprietário que procura a apólice para cumprir a lei não a encontra, e a exigência do comprovante deixou de ser cobrada na prática.

Na Capitania e na marina

A inscrição e a renovação da embarcação seguem sem o comprovante do DPEM, porque não há como obtê-lo. Se alguém pedir o documento, a resposta é a inexistência de oferta, e a corretora confirma a situação no dia.

Para as pessoas a bordo

O espaço do DPEM é ocupado pela cobertura de acidentes pessoais de passageiros e pela responsabilidade civil náutica com danos corporais, contratadas dentro do seguro da embarcação. Elas pagam o que o obrigatório pagaria e, em regra, mais.

Para o terceiro na água

Banhista, ocupante de outro barco e mergulhador são terceiros. Sem DPEM disponível, quem responde é o proprietário, e é a RC náutica que transfere isso à seguradora. É a cobertura que mais importa para quem navega perto de gente.

A resposta honesta sobre o obrigatório que não se vende

Confirmamos a situação do DPEM no dia da consulta e montamos, dentro do seguro náutico, as coberturas de pessoas que ocupam o lugar dele.

  • Situação do DPEM verificada e explicada sem meia palavra
  • Acidentes pessoais de passageiros dimensionados por lotação
  • RC náutica com danos corporais para o terceiro na água
  • Documento para marina ou Capitania orientado caso a caso

Orientação sobre o DPEM e a proteção que o substitui

Conte o que pediram e o que você quer proteger; respondemos com o que existe hoje.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

DPEM: as perguntas que chegam à corretora

O que é o DPEM?

É o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas, criado por lei federal. Indeniza morte, invalidez permanente e despesas médicas de quem for atingido pela embarcação, dentro ou fora dela, sem discutir culpa.

Preciso contratar o DPEM para regularizar minha embarcação?

A lei exige, mas há muito tempo nenhuma seguradora oferece o produto no mercado, e por isso a inscrição e a renovação na Capitania seguem sem o comprovante. É uma obrigação que o proprietário não consegue cumprir por falta de oferta, não por escolha.

O DPEM substitui o seguro náutico?

Não. O DPEM cobre só dano pessoal, com valor fixado em norma, e não paga casco, motor, dano material a terceiro nem poluição. Quem quer proteger o barco e o próprio patrimônio contrata casco e responsabilidade civil náutica.

Sem DPEM, quem paga o acidente com uma pessoa na água?

O proprietário, com o patrimônio pessoal, a não ser que tenha responsabilidade civil náutica com danos corporais contratada. É a cobertura que ocupa, na prática, o espaço que o DPEM deixou vazio.

O DPEM é parecido com o seguro obrigatório de carro?

É o mesmo desenho: indenização por dano pessoal, sem apurar culpa, para qualquer vítima, com valor tabelado. A diferença é que o de embarcação deixou de ser comercializado, e o proprietário precisa buscar proteção equivalente por conta própria.

O DPEM não se vende. A proteção que ele daria, sim.

Um corretor confirma a situação e monta a cobertura de pessoas dentro do seguro da sua embarcação.