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Danos a terceiros na área comum

Responsabilidade civil do condomínio

É a cobertura que responde quando alguém se machuca ou perde alguma coisa por causa da área comum: a escada molhada, o pedaço de fachada que se solta, a festa no salão. O segurado é o condomínio como pessoa jurídica — e quem recebe é sempre um terceiro.

Três avisos que se repetem

De onde vêm as reclamações contra condomínios

Queda em área comum

Hall recém-lavado sem placa, degrau irregular, rampa sem corrimão, piso de piscina liso. Lesão em idoso costuma gerar o pedido de maior valor, somando tratamento, afastamento e dano moral.

Objeto que cai da fachada

Reboco, pastilha, peça de esquadria, vaso de janela, aparelho de ar. Atinge carro estacionado, calçada e quem passa. A conservação da fachada é dever do condomínio e pesa na discussão.

Evento no salão

Convidado ferido, intoxicação em festa, dano em bem de terceiro, brigas. Quando o salão é alugado para fora, a pergunta de quem organiza o evento define quem responde primeiro.

Onde essa cobertura para

O que a responsabilidade civil do condomínio não resolve

SituaçãoCobre?Onde isso é tratado
Dano à própria estrutura do prédioNãoCobertura de incêndio, vendaval e danos elétricos da apólice do condomínio
Decisão de gestão questionada em juízoNãoResponsabilidade civil do síndico, contratada à parte
Acidente com funcionário do prédioNãoResponsabilidade civil de empregador e acidentes pessoais da equipe
Furto dentro do apartamento do moradorNãoSeguro residencial de cada morador
Carro riscado na garagem por outro moradorEm regra, nãoEntre os moradores envolvidos, salvo falha comprovada do condomínio

O limite contratado é o teto do que a seguradora paga por evento. Condomínio com piscina, quadra e salão ativo trabalha com limite maior que um prédio sem área de lazer.

O limite certo é o que cabe no pior evento provável

Dimensionamos o limite a partir do que existe no condomínio e do que já foi reclamado, em vez de repetir o valor padrão da apólice anterior.

  • Limite por evento dimensionado pelas áreas de lazer existentes
  • Despesas de defesa incluídas junto da indenização
  • Queda de objeto da fachada prevista em cláusula
  • Uso do salão por terceiros informado antes do primeiro evento

Cotação de responsabilidade civil do condomínio

Áreas de lazer, uso do salão e estado da fachada definem o limite.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Ponto solto conhecido e não tratado enfraquece a defesa do condomínio.

Perguntas frequentes

Responsabilidade civil do condomínio: dúvidas frequentes

O que a responsabilidade civil do condomínio cobre?

Danos que o condomínio causa a terceiros dentro da área comum: lesão corporal, morte e prejuízo material, mais as despesas de defesa quando há processo.

Queda no piso molhado do hall entra?

Entra, e é o aviso mais comum desse tipo de apólice. A defesa do condomínio melhora muito quando havia placa de sinalização e registro da limpeza.

Reboco que cai da fachada sobre um carro, quem paga?

O condomínio, porque a fachada é bem comum e a conservação é dever dele. A cobertura de responsabilidade civil responde por esse dano ao veículo do terceiro.

E se alguém joga um objeto da janela e não se sabe de quem?

Quando o autor não é identificado, a jurisprudência costuma atribuir a responsabilidade ao condomínio ou ao conjunto de unidades daquele lado. A cobertura evita que o rateio caia sobre os moradores.

Convidado ferido em festa no salão está coberto?

Está, quando a área é comum e o evento acontece dentro das regras do condomínio. Locação do salão para terceiros pede aviso, porque muda quem organiza.

Responsabilidade civil do condomínio é a mesma do síndico?

Não. A do condomínio responde por danos na área comum; a do síndico responde por decisões de gestão questionadas pelos condôminos, e é uma cobertura à parte.

O terceiro ferido cobra do condomínio, não do morador

Cotamos com o limite dimensionado pelas áreas comuns que existem aí.