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Equipamento, pane e acidente com passageiro

Seguro de elevadores em condomínio

Elevador é o equipamento mais caro do prédio e o único que transporta pessoas todos os dias. A cobertura existe, mas vem amarrada a uma condição que muitos condomínios descobrem tarde: a manutenção precisa estar contratada, feita e registrada.

Três coberturas diferentes

O elevador aparece em três lugares da apólice

Dano ao equipamento

Cabine, cabos, portas, motor e quadro de comando. Responde por incêndio, queda, vandalismo e alagamento do poço. É a cobertura que paga o conserto quando o elevador para por causa externa.

Danos elétricos

O quadro de comando queima com surto, descarga atmosférica e oscilação da rede. É o componente mais caro de repor e o mais frequente em bairro com energia instável. Precisa estar nomeado.

Responsabilidade civil de elevador

Passageiro ferido, queda no vão, porta que fecha sobre alguém, desnível na parada. Aqui o segurado é o condomínio, e o valor discutido costuma ser muito maior que o do equipamento.

Para a cobertura valer

O que o condomínio precisa ter guardado antes do sinistro

1

Contrato de manutenção vigente

Com empresa habilitada, com escopo do que é feito em cada visita. Contrato vencido é o argumento mais usado para negar sinistro de elevador.

2

Relatório de cada visita assinado

O registro mostra que a periodicidade foi cumprida e o que foi trocado. Guardar em pasta digital evita procurar papel no dia do acidente.

3

Laudo de inspeção e ordens de serviço

Inspeção periódica, laudo do equipamento e o histórico de chamados. Se houve aviso de defeito ignorado, ele vai aparecer — melhor que apareça resolvido.

A manutenção é o que faz a cobertura existir

Conferimos as exigências de manutenção de cada seguradora antes de fechar, para que o condomínio não pague por uma cobertura que uma cláusula já anulou.

  • Equipamento coberto por dano e por queima do quadro de comando
  • Responsabilidade civil específica de passageiro
  • Exigência de manutenção comparada entre seguradoras
  • Plataforma de acessibilidade e monta-carga incluídos quando existem

Cotação de cobertura para elevadores

Tipo de equipamento, manutenção e histórico definem a aceitação.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Contrato ativo com registro de visitas é condição de cobertura na maioria das apólices.

Perguntas frequentes

Elevadores: dúvidas frequentes

A apólice básica do condomínio já cobre o elevador?

Cobre o elevador como parte da edificação em incêndio e desabamento. Pane, queima do quadro de comando e acidente com passageiro são coberturas nomeadas, que precisam ser pedidas.

Morador que ficou preso no elevador tem direito a indenização?

Ficar preso e ser retirado em segurança, em regra, não gera indenização por si só. O que gera é a lesão, física ou comprovadamente psíquica, e aí entra a responsabilidade civil do condomínio.

Contrato de manutenção é exigido pela seguradora?

É exigido na maior parte das apólices que cobrem elevador. Manutenção periódica por empresa habilitada, com registro das visitas, é condição para a cobertura valer.

Quadro de comando queimado por raio está coberto?

Pela cobertura de danos elétricos, quando o elevador está nomeado. É o componente mais caro e o que mais queima em oscilação de energia.

Água no poço do elevador é indenizada?

Quando a água chegou ali por um evento coberto, como alagamento ou vazamento súbito, sim. Infiltração antiga e falta de bomba de recalque são conservação.

Se o acidente foi culpa da empresa de manutenção, quem responde?

A empresa responde pelo serviço, e a apólice dela é a primeira a ser acionada. O condomínio costuma ser acionado junto, por ser quem escolheu e fiscalizou o prestador.

Sem contrato de manutenção, a cobertura fica no papel

Cotamos com a exigência de cada seguradora conferida antes da assinatura.