Manutenção adiada
Fachada, elevador, gás e piscina exigem laudo e manutenção periódica. Quando o síndico adia e alguém se machuca, a omissão é dele.
O síndico assina o contrato com a empresa de manutenção, aprova a obra, decide não trocar o elevador agora. Quando isso dá errado, o condomínio é cobrado, e o condomínio cobra dele. A apólice do prédio não entra nessa conta.
Onde a responsabilidade vira pessoal
Fachada, elevador, gás e piscina exigem laudo e manutenção periódica. Quando o síndico adia e alguém se machuca, a omissão é dele.
Obra sem aprovação em assembleia, fornecedor sem contrato, pagamento sem nota. O prejuízo é do condomínio, e a cobrança vai para quem assinou.
Contas reprovadas, multa aplicada sem direito de defesa, condômino prejudicado por decisão que a assembleia depois derruba.
O paralelo com a empresa
O condomínio é uma organização com orçamento, contratos, empregados e patrimônio. Quem o administra toma decisões de gestão com o dinheiro dos outros, exatamente como o administrador de uma empresa. Por isso a apólice do síndico é desenhada como um seguro de administradores: protege o patrimônio pessoal de quem decide, paga o custo de defesa e a indenização por ato de gestão questionado.
Síndico profissional e síndico morador estão na mesma posição perante o condomínio. A diferença está na exposição: quem administra vários condomínios multiplica as decisões e costuma contratar apólice que alcance todos os mandatos. A empresa de sindicatura contrata em nome próprio, alcançando os profissionais que ela designa.
Subsíndico, conselho fiscal e conselho consultivo participam das decisões e podem ser incluídos na mesma apólice. A administradora, que executa mas não decide, tem responsabilidade própria e apólice própria.
O mandato acaba. A responsabilidade pelo que foi decidido durante ele continua, e a cobertura precisa alcançar esse período depois da saída.
Duas apólices, dois segurados
Aparecem juntos na assembleia e protegem pessoas diferentes.
| Situação | Apólice do condomínio | RC do síndico |
|---|---|---|
| Incêndio ou dano no prédio | Responde | Não é o objeto |
| Visitante se machuca em área comum | Responde pela RC do condomínio | Só se houver omissão pessoal do síndico |
| Obra aprovada sem assembleia causa prejuízo | Não responde | Responde, com custo de defesa |
| Condômino aciona o síndico por decisão administrativa | Não responde | Responde |
| Custo de defesa pessoal do síndico | Não responde | Responde |
| Multa por obrigação do condomínio em atraso | Não responde | Penalidade fica fora; o prejuízo decorrente pode entrar |
A apólice do condomínio é obrigatória e cobre o prédio. A do síndico é opcional e cobre quem administra. Confundir as duas é ficar sem a segunda.
Muitas assembleias aprovam a apólice do síndico como despesa do condomínio. Levamos a proposta com os números para a reunião.
Porte do condomínio e alcance da cobertura definem a apólice.
Perguntas frequentes
Não. A apólice do condomínio protege o patrimônio comum e a responsabilidade do condomínio perante terceiros. Quando o próprio condomínio ou um condômino cobra o síndico por ato de gestão, quem responde é o patrimônio pessoal dele.
Responde. A responsabilidade vem do cargo, não do salário. Quem aceitou administrar responde pelas decisões e omissões do mandato.
Contas reprovadas em assembleia, obra contratada sem aprovação, manutenção adiada que resultou em acidente, multa aplicada fora do rito e prejuízo causado a um condômino por decisão administrativa.
Podem, conforme a apólice. Como o conselho aprova contas e o subsíndico assina na ausência do titular, faz sentido cobrir todos que decidem.
A apólice da administradora protege a administradora. O síndico é quem representa o condomínio e assina por ele; a responsabilidade pela decisão continua sendo dele.
Conte o porte do condomínio que montamos a proposta para a assembleia.
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