Cobertura contra golpes digitais
Existem coberturas para prejuízo financeiro causado por fraude digital, e elas são mais estreitas do que a propaganda sugere. O que decide a indenização é uma distinção simples: o dinheiro saiu porque você foi obrigado, ou porque você foi convencido.
A linha que separa os casos
O que costuma entrar e o que costuma ficar de fora
As condições variam entre seguradoras, mas a lógica se repete: coação e acesso indevido são cobertos; decisão tomada pelo próprio titular, não.
Costuma estar coberto
- Transferência ou saque feito sob ameaça durante uma abordagem
- Acesso indevido ao aplicativo do banco após roubo do celular
- Compra feita por terceiro com dados obtidos sem o seu consentimento
- Prejuízo do segurado em site de venda falso, com comprovante de pagamento
- Uso indevido de conta bancária por invasão, com registro de ocorrência
Costuma ficar de fora
- Transferência feita voluntariamente, por convencimento, sem ameaça
- Investimento em oferta fraudulenta, inclusive promessa de rendimento
- Perda de criptomoeda ou de qualquer ativo digital
- Fraude praticada por familiar ou por quem tinha acesso aos seus dados
- Prejuízo de terceiro que pagou a um perfil clonado, salvo condição própria
Antes de qualquer contratação, a medida mais eficaz é gratuita: reduzir o limite de transferência do aplicativo e ativar o limite noturno.
Como ler a condição
Três pontos que mudam tudo nessa cobertura
O primeiro é a definição de coação. Algumas condições exigem que a ameaça tenha ocorrido presencialmente, com a pessoa levada ou impedida de sair; outras aceitam coação à distância, quando há ameaça direta a pessoa da família. É a diferença entre ter e não ter indenização no mesmo episódio, e ela está escrita em duas linhas da condição geral.
O segundo é a janela de tempo. Boa parte dos produtos cobre apenas o que aconteceu dentro de um intervalo contado a partir do início do evento, e exige boletim de ocorrência registrado logo depois. Quem só registra dias depois costuma perder a cobertura mesmo tendo razão no mérito.
O terceiro é o limite por evento e por vigência. Não se trata apenas de quanto a apólice paga num episódio, mas de quantos episódios ela paga no período. Comparar dois produtos só pelo limite do primeiro evento esconde essa segunda trava, e é nela que mora a diferença real entre as propostas.
Corretora não é seguradora: quem define a cobertura e paga a indenização é a companhia. Nosso trabalho é mostrar a condição inteira antes da assinatura.
A condição inteira, antes de assinar
Mostramos como cada seguradora define coação, qual a janela de tempo exigida e quantos eventos o limite cobre na vigência.
- Definição de coação comparada entre condições
- Janela de tempo e exigência de boletim explicadas
- Limite por evento e por vigência lado a lado
- Exclusões lidas em voz alta antes da contratação
Cotação de cobertura contra fraude digital
Situação de maior risco e limites do aplicativo orientam a proposta.
Perguntas frequentes
Golpe digital: dúvidas frequentes
O seguro cobre transferência por PIX feita sob ameaça?
Costuma cobrir, dentro de limite por evento, quando houve coação e há boletim de ocorrência. É diferente de transferência feita por convencimento, sem ameaça, que quase sempre fica fora.
E se eu transferi porque acreditei numa conversa?
Esse caso costuma ser exclusão. A maior parte das condições cobre coação e acesso indevido, não a transferência que o próprio titular fez voluntariamente.
Perfil clonado que pediu dinheiro aos meus contatos é coberto?
A cobertura costuma responder pelo prejuízo do segurado, não pelo de quem pagou. Algumas condições preveem reembolso a terceiros enganados; é item a conferir.
Compra em loja falsa entra?
Entra em parte das condições, com exigência de comprovante de pagamento e de tentativa de contato com o vendedor. Compra entre pessoas, em rede social, costuma ter tratamento mais restrito.
Criptomoeda perdida em golpe é indenizada?
Em regra, não. Ativo digital costuma estar excluído expressamente nas condições desse tipo de cobertura.
Preciso ter seguro residencial para contratar?
Nem sempre. Existe como cláusula dentro do residencial e também como produto avulso, dependendo da seguradora.
Veja também
Obrigado ou convencido: a condição trata diferente
Cotamos com a definição de coação e os limites conferidos.