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Bem de terceiro em box lacrado

Seguro para self storage e guarda-móveis

O box do self storage é lacrado pelo próprio cliente — o negócio guarda um conteúdo que só o dono conhece, e é essa guarda às cegas, de bem de terceiro fechado, que muda a cotação em relação a um depósito comum.

Guarda às cegas

O que está lacrado no box é do cliente, não do self storage

Um armazém geral guarda mercadoria da própria empresa, ou de um cliente com quem existe contrato detalhado do que foi recebido, item a item. O self storage trabalha diferente: o cliente aluga o espaço, coloca o próprio cadeado e leva para dentro do box o que quiser, sem que o negócio abra e confira o conteúdo.

Isso faz do self storage um depositário de um conteúdo que ele mesmo não conhece — o que existe é a declaração de valor que o cliente presta no contrato, antes de qualquer sinistro. É essa declaração, junto com o limite combinado por box, que baliza o que a seguradora paga se um incêndio ou uma enchente atingir o prédio.

E o risco não para no conteúdo de um box isolado: um evento que afeta o prédio inteiro atinge, de uma vez, o conteúdo declarado de dezenas de contratos diferentes, sem relação entre si — uma exposição agregada que um depósito de mercadoria única não tem.

Somos corretora, não seguradora: quem aceita o risco e paga a indenização é a companhia. O nosso trabalho é ajustar o limite por box à declaração de valor que o seu contrato já prevê.

Onde o risco do self storage se concentra

Conteúdo, prédio e responsabilidade do depositário

FrentePor que é diferenteCobertura
Conteúdo não inventariadoO box é lacrado pelo próprio cliente, sem conferência do que entraLimite por box, ajustado à declaração de valor do contrato
Evento que atinge vários boxesIncêndio ou enchente afetando de uma vez o conteúdo de contratos sem relação entre siExposição agregada do prédio, não de um cliente isolado
Responsabilidade do depositárioA guarda existe mesmo sem o self storage saber o que está no boxResponsabilidade civil do depositário pelo bem de terceiro

Box climatizado costuma guardar item de valor médio mais alto — documento, equipamento eletrônico, peça sensível ao clima —, o que também entra na cotação.

O conteúdo lacrado é o centro desta cotação

Cotamos o limite por box conforme a declaração de valor do contrato e a responsabilidade do depositário pelo bem de terceiro.

  • Limite por box ajustado à declaração de valor
  • Responsabilidade civil do depositário pelo conteúdo
  • Exposição agregada de vários contratos considerada
  • Segurança do prédio avaliada na aceitação

Cotação para self storage e guarda-móveis

Tipo de box, número de unidades e declaração de valor definem a apólice.

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Perguntas frequentes

Self storage: dúvidas frequentes

O self storage sabe o que tem dentro de cada box?

Em regra não. O box é lacrado pelo próprio cliente, e o self storage vira depositário de um conteúdo que só o dono declarou — é essa guarda às cegas que define o risco do negócio.

Se o cliente declarar um valor abaixo do real, quem perde no sinistro?

A discussão de valor declarado divergente do conteúdo real é justamente por isso que existe: o contrato entre o self storage e o cliente precisa registrar a declaração de valor antes do sinistro acontecer, não depois.

Um incêndio que atinge vários boxes ao mesmo tempo é um risco maior que o de um depósito comum?

Pode ser, porque reúne conteúdo de clientes sem relação entre si num mesmo evento — a exposição agregada de muitos contratos distintos sob o mesmo teto.

Box climatizado muda a cotação?

Muda, porque costuma guardar item mais sensível — documento, equipamento eletrônico, obra de arte —, o que eleva o valor médio declarado por box em relação a um box comum.

A responsabilidade do self storage é a mesma de um armazém geral?

Não exatamente. O armazém geral guarda mercadoria conhecida do próprio dono do negócio; o self storage guarda o bem de um terceiro, dentro de um box que ele mesmo lacrou, sem inventário aberto do que está lá dentro.

Câmera e controle de acesso reduzem o risco?

Reduzem a favor da análise: monitoramento e controle de quem entra em cada corredor de boxes pesam na aceitação, ao lado do próprio cadeado que o cliente coloca no box.

Seu contrato já registra a declaração de valor do cliente?

Mande o número de boxes e o modelo de contrato que cotamos o limite.