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Guarda de veículo de terceiro

Seguro para estacionamento e valet

Ao entregar as chaves, o cliente transfere a guarda do carro para o estacionamento — e é essa guarda, não o carro em si, que o seguro do estabelecimento precisa cobrir enquanto o veículo estiver sob a sua responsabilidade.

Depositário, não dono

Quem guarda o carro responde pela guarda, não pelo carro

A lei trata quem recebe um bem para guardar temporariamente como depositário — a mesma lógica que se aplica a um armazém com mercadoria de terceiro se aplica a um estacionamento com o carro de um cliente. Enquanto o veículo está sob essa guarda, quem responde por dano, furto ou avaria é o estabelecimento, não a seguradora do dono do carro.

Isso não substitui o seguro pessoal de quem estacionou: o dono segue precisando de cobertura própria para usar o carro fora dali. O que muda é que, dentro do período de guarda, existe uma segunda camada de responsabilidade — a do operador do estacionamento — que muitos donos de estacionamento acham que já está coberta pelo seguro comum do imóvel, e não está.

Valet aprofunda essa guarda: o manobrista não só guarda o carro, ele o conduz — da entrada até a vaga, e de volta na saída. Cada manobra é um momento a mais de exposição que o autoestacionamento, onde o próprio cliente estaciona, não tem.

Somos corretora, não seguradora: quem aceita o risco e paga a indenização é a companhia. O nosso trabalho é dimensionar a guarda pelo volume real de vagas e pelo modelo de operação.

Onde o risco do estacionamento se concentra

Da entrada à saída do veículo

MomentoO que pode acontecerCobertura que responde
Manobra de entrada ou saídaColisão do manobrista ou do próprio cliente dentro do pátioResponsabilidade civil pela guarda e movimentação
Veículo parado no pátioFurto do carro, arranhão ou amassado por outro veículoResponsabilidade civil do depositário
Pertence dentro do carroFurto de objeto deixado no interior do veículoFora do núcleo da cobertura, salvo contratação à parte

O contrato de valet ou o ticket de estacionamento costuma limitar a responsabilidade ao veículo em si — vale conferir essa redação antes de assinar.

A guarda do carro é responsabilidade do estacionamento

Cotamos a responsabilidade civil pela guarda e pela manobra, separada do seguro que o próprio dono do carro já tem.

  • Responsabilidade civil pela guarda do veículo
  • Manobra de entrada e saída, no valet ou não
  • Dimensionamento pelo número de vagas
  • Diferente do seguro pessoal do dono do carro

Cotação para estacionamento e valet

Modelo de operação, número de vagas e controle de entrada definem a apólice.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

Estacionamento e valet: dúvidas frequentes

O estacionamento é o depositário do carro do cliente?

É. Ao receber o veículo, o estabelecimento assume a guarda dele, e a lei chama essa responsabilidade de depósito — o mesmo princípio que se aplica a um armazém que guarda mercadoria de terceiro.

Isso substitui o seguro do próprio carro do cliente?

Não. O dono do carro segue precisando do próprio seguro; o do estacionamento cobre a responsabilidade do operador enquanto o veículo está sob a guarda dele.

Manobrista que bate o carro na entrada é coberto?

É, pela responsabilidade civil do estacionamento pela guarda e pela movimentação do veículo — o mesmo vale para dano causado ao manobrar dentro do próprio pátio.

Furto de objeto de dentro do carro estacionado é coberto?

Costuma ficar fora, a menos que contratado à parte. O núcleo da cobertura é o veículo em si, não os pertences deixados dentro dele.

Estacionamento de shopping tem risco diferente de valet de restaurante?

Tem. O de shopping lida com alto volume e pouco controle individual do veículo; o valet assume a chave e conduz o carro, o que muda a responsabilidade na manobra.

Quantas vagas o seu estacionamento opera?

Mande o modelo de operação e o controle de entrada que cotamos.