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Passageiros, carga e fretamento

Seguro para van: transporta gente ou transporta coisa?

É a primeira pergunta do corretor, e a resposta separa dois produtos diferentes com a mesma carroceria. A van de passageiros responde por quem senta nela; a van de carga responde pelo que vai atrás. Cotar uma como se fosse a outra é a forma mais comum de pagar seguro e não ter cobertura.

Uma carroceria, quatro apólices

A van pelo uso: o que cada uma precisa

A seguradora não tarifa a van; tarifa o que ela faz. A tabela mostra o que muda em cada uso e onde está a página certa.

Uso da vanO que a apólice precisa terOnde a conversa continua
EscolarAutorização municipal, RC e APP por alunoVan escolar
Fretamento e turismoCasco, RC e APP por lugar, assistência para a rotaEsta página, e a de fretamento para veículos maiores
Passageiros de empresaRC, APP por lugar e condutor não nomeadoEsta página
Carga própriaCasco, uso comercial e cobertura do que transportaUtilitário e furgão
Carga de terceirosCasco e responsabilidade do transportadorSeguro de transporte
FamíliaCasco, RC e APP como carro de passeio grandeEsta página

Como a van é cotada

As três respostas que definem a apólice

1

O uso, declarado como é

Fretamento, transporte de funcionários, turismo, carga própria ou família. Uso declarado errado é a divergência de perfil que reduz ou nega a indenização, e na van o uso é o que mais pesa.

2

A lotação ou a carga

Na van de passageiros, o número de lugares define o capital de APP e o limite de RC. Na van de carga, o que ela transporta define se a cobertura é do seguro auto ou do seguro de transporte.

3

Quem dirige

Um dono ou motoristas que se revezam. Van com condutor não nomeado precisa de cláusula própria, e a idade e o tempo de habilitação dos motoristas entram na análise.

O que a van tem de diferente

Responsabilidade por gente, carga e adaptação

A van de passageiros carrega o risco que o carro de passeio não tem: responder por quem está dentro dela mediante contrato. O contratante do fretamento, a empresa que leva funcionários e a agência de turismo costumam exigir a apólice com limite de responsabilidade civil e capital de acidentes pessoais por lugar. A página de APP detalha como o capital por ocupante funciona.

A van de carga tem outro problema: o seguro auto cobre a van, não o que ela leva. Mercadoria própria da empresa, ferramenta e equipamento têm cobertura própria; mercadoria de terceiros é responsabilidade do transportador, com seguro de transporte. Van refrigerada que perde a carga por falha do equipamento tem ainda a conversa da carga refrigerada.

E há a adaptação. Baú, teto alto, prateleiras, refrigeração, elevador de acessibilidade e bancos extras raramente vêm de fábrica e sempre têm valor. Declarados, entram na indenização; não declarados, a seguradora paga a van de fábrica e a adaptação fica por conta do dono.

Van de passageiros com motoristas que se revezam precisa de cláusula de condutor não nomeado. Sem ela, o sinistro com um motorista que não está na apólice é o primeiro ponto de discussão.

A van cotada pelo que ela faz, não pela carroceria

Separamos passageiros de carga, dimensionamos RC e APP pela lotação e colocamos a adaptação na apólice com valor.

  • Uso declarado como é: fretamento, empresa, turismo ou carga
  • APP e RC calculados por lugar, com o limite que o contratante exige
  • Condutores rotativos admitidos por cláusula própria
  • Baú, refrigeração e acessibilidade declarados com valor

Cotação de seguro para van

Uso, lotação, condutores e adaptações são o que define o produto.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

Van: o que perguntam antes de cotar

Van de passageiros e van de carga têm o mesmo seguro?

Não. A van que transporta gente é tarifada pela lotação e precisa de responsabilidade civil e acidentes pessoais de passageiros; a van de carga é tarifada pelo uso comercial e precisa de cobertura para o que transporta. A carroceria é a mesma, o produto não.

Van escolar é a mesma página?

Não. Van escolar tem autorização municipal, exigência de apólice e regras próprias, e por isso tem página própria. Esta página trata da van de fretamento, de turismo, de empresa e de carga.

Van de fretamento para empresa precisa de que cobertura?

Casco, responsabilidade civil por danos a terceiros e acidentes pessoais por passageiro, com capital por lugar. O contratante costuma exigir a apólice, e alguns exigem limite mínimo de RC e APP por escrito.

Quem dirige a van muda o seguro?

Muda. Van com um único condutor, o dono, é um perfil; van com motoristas contratados que se revezam é outro, e a apólice precisa admitir condutor não nomeado. Omitir o revezamento é divergência de perfil.

A van foi adaptada com baú ou refrigeração. Isso entra?

Entra como acessório ou equipamento declarado, com valor. Baú, teto alto, prateleira, refrigeração e plataforma de acessibilidade não vêm de fábrica na maioria dos casos, e o que não está declarado não é indenizado.

Van de turismo que faz viagem longa tem restrição?

Em regra, não há restrição de distância dentro do país, mas o uso em fretamento turístico precisa estar declarado, e a assistência precisa alcançar a rota. Guincho com limite curto não resolve van quebrada a centenas de quilômetros.

Gente atrás ou carga atrás: a apólice é outra.

Cotamos a van pelo uso, com RC e APP por lugar ou com a carga no contrato certo.