O uso, declarado como é
Fretamento, transporte de funcionários, turismo, carga própria ou família. Uso declarado errado é a divergência de perfil que reduz ou nega a indenização, e na van o uso é o que mais pesa.
É a primeira pergunta do corretor, e a resposta separa dois produtos diferentes com a mesma carroceria. A van de passageiros responde por quem senta nela; a van de carga responde pelo que vai atrás. Cotar uma como se fosse a outra é a forma mais comum de pagar seguro e não ter cobertura.
Uma carroceria, quatro apólices
A seguradora não tarifa a van; tarifa o que ela faz. A tabela mostra o que muda em cada uso e onde está a página certa.
| Uso da van | O que a apólice precisa ter | Onde a conversa continua |
|---|---|---|
| Escolar | Autorização municipal, RC e APP por aluno | Van escolar |
| Fretamento e turismo | Casco, RC e APP por lugar, assistência para a rota | Esta página, e a de fretamento para veículos maiores |
| Passageiros de empresa | RC, APP por lugar e condutor não nomeado | Esta página |
| Carga própria | Casco, uso comercial e cobertura do que transporta | Utilitário e furgão |
| Carga de terceiros | Casco e responsabilidade do transportador | Seguro de transporte |
| Família | Casco, RC e APP como carro de passeio grande | Esta página |
Como a van é cotada
Fretamento, transporte de funcionários, turismo, carga própria ou família. Uso declarado errado é a divergência de perfil que reduz ou nega a indenização, e na van o uso é o que mais pesa.
Na van de passageiros, o número de lugares define o capital de APP e o limite de RC. Na van de carga, o que ela transporta define se a cobertura é do seguro auto ou do seguro de transporte.
Um dono ou motoristas que se revezam. Van com condutor não nomeado precisa de cláusula própria, e a idade e o tempo de habilitação dos motoristas entram na análise.
O que a van tem de diferente
A van de passageiros carrega o risco que o carro de passeio não tem: responder por quem está dentro dela mediante contrato. O contratante do fretamento, a empresa que leva funcionários e a agência de turismo costumam exigir a apólice com limite de responsabilidade civil e capital de acidentes pessoais por lugar. A página de APP detalha como o capital por ocupante funciona.
A van de carga tem outro problema: o seguro auto cobre a van, não o que ela leva. Mercadoria própria da empresa, ferramenta e equipamento têm cobertura própria; mercadoria de terceiros é responsabilidade do transportador, com seguro de transporte. Van refrigerada que perde a carga por falha do equipamento tem ainda a conversa da carga refrigerada.
E há a adaptação. Baú, teto alto, prateleiras, refrigeração, elevador de acessibilidade e bancos extras raramente vêm de fábrica e sempre têm valor. Declarados, entram na indenização; não declarados, a seguradora paga a van de fábrica e a adaptação fica por conta do dono.
Van de passageiros com motoristas que se revezam precisa de cláusula de condutor não nomeado. Sem ela, o sinistro com um motorista que não está na apólice é o primeiro ponto de discussão.
Separamos passageiros de carga, dimensionamos RC e APP pela lotação e colocamos a adaptação na apólice com valor.
Uso, lotação, condutores e adaptações são o que define o produto.
Perguntas frequentes
Não. A van que transporta gente é tarifada pela lotação e precisa de responsabilidade civil e acidentes pessoais de passageiros; a van de carga é tarifada pelo uso comercial e precisa de cobertura para o que transporta. A carroceria é a mesma, o produto não.
Não. Van escolar tem autorização municipal, exigência de apólice e regras próprias, e por isso tem página própria. Esta página trata da van de fretamento, de turismo, de empresa e de carga.
Casco, responsabilidade civil por danos a terceiros e acidentes pessoais por passageiro, com capital por lugar. O contratante costuma exigir a apólice, e alguns exigem limite mínimo de RC e APP por escrito.
Muda. Van com um único condutor, o dono, é um perfil; van com motoristas contratados que se revezam é outro, e a apólice precisa admitir condutor não nomeado. Omitir o revezamento é divergência de perfil.
Entra como acessório ou equipamento declarado, com valor. Baú, teto alto, prateleira, refrigeração e plataforma de acessibilidade não vêm de fábrica na maioria dos casos, e o que não está declarado não é indenizado.
Em regra, não há restrição de distância dentro do país, mas o uso em fretamento turístico precisa estar declarado, e a assistência precisa alcançar a rota. Guincho com limite curto não resolve van quebrada a centenas de quilômetros.
Cotamos a van pelo uso, com RC e APP por lugar ou com a carga no contrato certo.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.