Lemos a exigência
Contrato, edital ou norma do regulador: de onde vem o limite mínimo e o prazo de vigência que a apólice precisa cumprir.
Quem fecha contrato de fretamento ou de turismo recebe a mesma pergunta do contratante antes de assinar: cadê a apólice? Casco do veículo e responsabilidade civil por passageiro são duas coisas, e a segunda é a que trava o contrato quando falta.
O documento que fecha o contrato
No transporte de passageiros, a apólice deixa de ser escolha e vira condição de operar. No interestadual e no internacional, a autorização depende de seguro de responsabilidade civil. No fretamento de funcionários, é a empresa contratante que exige, com limite mínimo escrito no contrato. No turismo, é a agência ou o organizador da excursão.
O erro frequente é contratar o limite mais baixo que a exigência aceita e considerar o assunto resolvido. Responsabilidade civil em ônibus é dimensionada pelo número de pessoas a bordo e pela gravidade do que um acidente com um veículo desse porte produz. Limite baixo cumpre o contrato e deixa a transportadora exposta no dia em que o acidente acontece.
O casco é a outra metade. Ônibus tem chassi e carroceria com valores separados, oficina especializada e prazo de reparo longo. Veículo parado é contrato descumprido, e é por isso que perda de receita entra na conversa de quem opera fretamento.
As coberturas, uma a uma
| Cobertura | Responde por | Quem costuma exigir |
|---|---|---|
| Casco | Colisão, incêndio, roubo do veículo, chassi e carroceria | Banco, em veículo financiado |
| RC de passageiros | Morte, invalidez e despesas médicas de quem está a bordo | Regulador e contratante |
| RC de terceiros | Danos a pessoas e bens fora do veículo | Contratante e licitação |
| Acidentes pessoais de passageiros | Indenização por pessoa, independente de culpa | Contratante |
| Bagagem | Extravio e dano da bagagem transportada | Turismo e excursão |
| Assistência para pesado | Remoção do veículo e dos passageiros em pane | Ninguém — e é a que mais falta |
Escolar tem página própria, porque a autorização municipal muda as exigências.
Lemos a exigência do contrato ou do edital antes de cotar, para o limite sair certo na primeira emissão.
Tipo, uso, lugares e quem exige a apólice definem o pedido.
Como a apólice sai
Contrato, edital ou norma do regulador: de onde vem o limite mínimo e o prazo de vigência que a apólice precisa cumprir.
Nem toda seguradora opera ônibus. Levamos o pedido às que operam e comparamos casco e RC separadamente.
No formato que o contratante ou o órgão exige, com o limite escrito de forma que a conferência seja imediata.
Perguntas frequentes
Para o transporte interestadual e internacional de passageiros, o órgão regulador exige seguro de responsabilidade civil como condição da autorização. No fretamento de funcionários e no turismo, quem exige costuma ser o contratante, em contrato.
É a cobertura que responde por morte, invalidez e despesas médicas de quem está a bordo, e por danos a terceiros fora do veículo. Em ônibus, o limite é dimensionado pelo número de lugares, não pelo valor do veículo.
Cobre, desde que o valor declarado inclua chassi e carroceria. A carroceria é parte relevante do valor e o reparo dela exige oficina própria, o que pesa no prêmio.
Pode e costuma pedir, com limite mínimo de responsabilidade civil e prazo de vigência. Sem o documento, o contrato de fretamento não fecha.
Só com assistência dimensionada para veículo pesado. Guincho de carro não remove ônibus, e a remoção de passageiros em viagem é um serviço à parte.
Usa, com tarifação própria pelo número de lugares e pelo uso. Escolar, fretamento e turismo são declarados de forma diferente.
Cotamos casco e RC de passageiros no limite que o contrato exige.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.