Preencher a declaração pessoal de saúde
Diagnósticos, cirurgias, internações, medicamentos contínuos, exames alterados e acompanhamento médico em curso. Na dúvida se algo conta, declare: quem decide a relevância é a seguradora, não o segurado.
Ter diabetes, hipertensão, um câncer tratado ou outra condição não fecha a porta do seguro de vida. O que fecha é omitir. Esta página explica a declaração pessoal de saúde, o que precisa ser dito, o que a seguradora pode fazer com a informação e o que acontece no sinistro de quem escondeu.
O caminho da declaração
Diagnósticos, cirurgias, internações, medicamentos contínuos, exames alterados e acompanhamento médico em curso. Na dúvida se algo conta, declare: quem decide a relevância é a seguradora, não o segurado.
A seguradora lê a DPS e, conforme idade, capital e respostas, pode pedir relatório médico ou exames. É nessa etapa que ela forma a opinião sobre o risco, e é aqui que a informação completa joga a favor.
Aceitação normal, aceitação com agravo no prêmio, aceitação com exclusão daquela condição ou recusa. Cada seguradora responde de um jeito ao mesmo quadro, e é por isso que se cota em mais de uma.
A escolha que define o sinistro
A diferença não aparece na contratação. Aparece no dia em que a família aciona a apólice.
Quando a seguradora aceita sem exigir exames e não prova má-fé, a negativa por preexistência tende a ser afastada pelo Judiciário. É uma proteção para quem foi honesto, não um convite para omitir.
Agravo, exclusão e recusa
Agravo é o aumento do prêmio proporcional ao risco adicional. É a resposta mais comum para condições controladas, como hipertensão com medicação e diabetes sem complicação. A cobertura fica completa; só o preço muda.
Exclusão é a aceitação com uma cláusula que retira da cobertura os eventos ligados àquela doença. Morte por qualquer outra causa continua coberta. Ela precisa estar escrita e assinada; exclusão que não está na apólice não vale no sinistro.
Recusa é a seguradora dizendo que não aceita o risco naquele momento. Costuma acontecer com doença grave em atividade ou complicação recente. Não é definitiva: quadros que se estabilizam voltam a ser aceitos, e outra companhia pode ter apetite diferente. Por isso a cotação em mais de uma seguradora não é um extra para quem tem preexistência. É o método.
A mesma DPS recebe respostas diferentes em seguradoras diferentes. Recusa em uma não é recusa no mercado.
Cada companhia tem apetite próprio para cada condição. Nosso trabalho é saber onde a sua proposta tem chance antes de enviá-la.
A condição e o controle do quadro dizem quais seguradoras tendem a aceitar e em que termos.
Perguntas frequentes
É a doença ou lesão que o segurado sabia ter antes de contratar a apólice. A seguradora pergunta sobre ela na declaração pessoal de saúde, e a resposta define se aceita o risco, com que prêmio e com quais exclusões.
DPS é a declaração pessoal de saúde: o questionário da proposta em que o segurado informa diagnósticos, tratamentos, cirurgias, medicamentos de uso contínuo e hábitos. É assinada pelo segurado e vale como declaração do risco.
Na maior parte dos casos, sim. Condições controladas costumam ser aceitas com agravo no prêmio ou sem alteração, conforme o quadro. Recusa é mais comum quando há doença grave em atividade ou complicações recentes.
Se a seguradora provar que a omissão foi de má-fé, pode negar a indenização e cancelar a apólice. Se aceitou o risco sem pedir exames e não provar má-fé, o entendimento consolidado do Judiciário é que a negativa por preexistência é indevida. Mesmo assim, omitir transforma o sinistro numa disputa.
Pode, e faz isso conforme a idade, o capital e as respostas da DPS. Quando pede e aceita depois dos exames, dificilmente discute preexistência no sinistro. Quando dispensa exames, assume o risco pelo que foi declarado.
Depende da decisão da seguradora. Ela pode aceitar o risco integral, aplicar agravo no prêmio, excluir eventos ligados àquela doença ou impor carência. A exclusão específica precisa estar escrita na apólice; se não está, não existe.
Conte a condição que trazemos as seguradoras que aceitam o seu quadro.
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