Corretora registrada na SUSEP Atendimento em todo o Brasil, com um corretor responsável pelo seu caso
Roubo e furto qualificado

Seguro de desaparecimento de carga (RCF-DC)

O caminhão não bateu, não tombou, não pegou fogo. A carga simplesmente não chegou. Esse é o sinistro que a apólice de danos não paga — e o que o embarcador mais teme quando escolhe transportadora.

Cobertura facultativa, contratada além da RC obrigatória por danos.

A cobertura que o contrato não trouxe

Facultativa no nome, obrigatória no mercado

A RCF-DC é a modalidade de responsabilidade civil que responde pelo desaparecimento da mercadoria de terceiro sob custódia do transportador. Ela é facultativa perante a regulação, mas quase nenhum embarcador de porte fecha frete sem ela: roubo é a perda mais frequente do ramo em várias rotas do país, e a cobertura de danos por acidente não responde a ele.

O que muda em relação às outras coberturas de carga é o peso do gerenciamento de risco. Como o roubo depende de comportamento, a seguradora condiciona a cobertura a um plano: rastreador ligado e monitorado, motorista consultado e cadastrado antes de sair, paradas e horários combinados, escolta em trecho ou valor que ela definir. Esse plano é parte da apólice. Descumpri-lo no embarque que foi roubado é a forma mais comum de perder a indenização.

Por isso a cotação de RCF-DC começa pela operação, não pela tabela. Antes de pedir preço, olhamos o que a sua transportadora já faz de gerenciamento, o que a seguradora vai exigir para as suas rotas e o que isso custa de processo. Uma apólice com exigências que a operação não consegue cumprir é cobertura de papel.

O que a seguradora vai pedir

Três exigências que aparecem em quase toda apólice de RCF-DC

Rastreamento monitorado

Equipamento homologado, ligado durante toda a viagem e acompanhado por central. Rastreador instalado mas sem monitoramento costuma não atender à exigência.

Consulta e cadastro do motorista

Antes de cada viagem, o motorista passa por consulta cadastral e fica registrado na gerenciadora. Vale para frota própria e, com mais rigor, para agregado.

Plano de viagem e escolta

Rota, paradas autorizadas e horário de circulação definidos. Acima de certo valor ou em trecho crítico, a apólice pode exigir escolta ou isca eletrônica.

Antes de cotar, conferimos o que a sua operação consegue cumprir

Uma apólice com um plano de risco que a operação não cumpre é a que não paga no dia do roubo.

  • Exigências de rastreamento e escolta lidas antes da proposta
  • Plano de gerenciamento ajustado às suas rotas reais
  • Coberturas adicionais de furto e apropriação explicadas
  • RCF-DC integrada à RCTR-C que você já tem

Cotação de RCF-DC

Rota, valor por viagem e o gerenciamento que já existe definem a apólice.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

O que já existe na operação define o que a seguradora vai exigir a mais.

Quando acontece

Como corre o sinistro de roubo de carga

1

Registro e aviso

Boletim de ocorrência, comunicação à gerenciadora de risco e aviso à seguradora. Quanto mais cedo, mais chance de recuperação e menos discussão depois.

2

Prova do cumprimento

A seguradora pede o histórico do rastreador, o registro da consulta do motorista e o plano de viagem. É aqui que a apólice paga ou não paga.

3

Indenização ao dono da carga

Reconhecida a cobertura, a seguradora indeniza o embarcador pela mercadoria, no limite contratado. A sua transportadora preserva o cliente e o caixa.

Perguntas frequentes

RCF-DC: o que perguntam antes de contratar

O que é o seguro RCF-DC?

É a cobertura de responsabilidade civil facultativa do transportador por desaparecimento de carga: responde quando a mercadoria de terceiro some por roubo ou furto qualificado durante a viagem. É contratada à parte da cobertura de danos por acidente.

A RCTR-C já não cobre o roubo?

Não. A RCTR-C responde a danos causados por acidente de trânsito, como colisão, tombamento e incêndio. Roubo e desvio ficam fora dela e só entram pela RCF-DC.

Quais exigências de gerenciamento de risco vêm junto?

Rastreamento ativo, consulta e cadastro do motorista antes de cada viagem, rotas e horários definidos e, em determinados trechos ou valores, escolta. O plano de gerenciamento de risco é parte da apólice, não anexo.

O rastreador estava desligado no dia do roubo. E agora?

A seguradora pode recusar a indenização. Cumprir o plano de gerenciamento de risco é condição da cobertura, e a regulação começa conferindo isso.

Motorista agregado está coberto?

Costuma estar, desde que passe pelo cadastro e pela consulta exigidos no plano. Veículo e motorista fora do cadastro são a causa mais comum de recusa.

Apropriação pelo próprio motorista entra?

Varia entre seguradoras. Na maior parte das apólices, apropriação por preposto é cobertura adicional e precisa estar escrita; sem isso, o sumiço sem violência fica descoberto.

A carga sumiu e o rastreador estava ligado?

Se a resposta for não, a apólice não vai ajudar. Vamos montar uma que a sua operação cumpra.