Rastreamento monitorado
Equipamento homologado, ligado durante toda a viagem e acompanhado por central. Rastreador instalado mas sem monitoramento costuma não atender à exigência.
O caminhão não bateu, não tombou, não pegou fogo. A carga simplesmente não chegou. Esse é o sinistro que a apólice de danos não paga — e o que o embarcador mais teme quando escolhe transportadora.
Cobertura facultativa, contratada além da RC obrigatória por danos.
A cobertura que o contrato não trouxe
A RCF-DC é a modalidade de responsabilidade civil que responde pelo desaparecimento da mercadoria de terceiro sob custódia do transportador. Ela é facultativa perante a regulação, mas quase nenhum embarcador de porte fecha frete sem ela: roubo é a perda mais frequente do ramo em várias rotas do país, e a cobertura de danos por acidente não responde a ele.
O que muda em relação às outras coberturas de carga é o peso do gerenciamento de risco. Como o roubo depende de comportamento, a seguradora condiciona a cobertura a um plano: rastreador ligado e monitorado, motorista consultado e cadastrado antes de sair, paradas e horários combinados, escolta em trecho ou valor que ela definir. Esse plano é parte da apólice. Descumpri-lo no embarque que foi roubado é a forma mais comum de perder a indenização.
Por isso a cotação de RCF-DC começa pela operação, não pela tabela. Antes de pedir preço, olhamos o que a sua transportadora já faz de gerenciamento, o que a seguradora vai exigir para as suas rotas e o que isso custa de processo. Uma apólice com exigências que a operação não consegue cumprir é cobertura de papel.
O que a seguradora vai pedir
Equipamento homologado, ligado durante toda a viagem e acompanhado por central. Rastreador instalado mas sem monitoramento costuma não atender à exigência.
Antes de cada viagem, o motorista passa por consulta cadastral e fica registrado na gerenciadora. Vale para frota própria e, com mais rigor, para agregado.
Rota, paradas autorizadas e horário de circulação definidos. Acima de certo valor ou em trecho crítico, a apólice pode exigir escolta ou isca eletrônica.
Uma apólice com um plano de risco que a operação não cumpre é a que não paga no dia do roubo.
Rota, valor por viagem e o gerenciamento que já existe definem a apólice.
Quando acontece
Boletim de ocorrência, comunicação à gerenciadora de risco e aviso à seguradora. Quanto mais cedo, mais chance de recuperação e menos discussão depois.
A seguradora pede o histórico do rastreador, o registro da consulta do motorista e o plano de viagem. É aqui que a apólice paga ou não paga.
Reconhecida a cobertura, a seguradora indeniza o embarcador pela mercadoria, no limite contratado. A sua transportadora preserva o cliente e o caixa.
Perguntas frequentes
É a cobertura de responsabilidade civil facultativa do transportador por desaparecimento de carga: responde quando a mercadoria de terceiro some por roubo ou furto qualificado durante a viagem. É contratada à parte da cobertura de danos por acidente.
Não. A RCTR-C responde a danos causados por acidente de trânsito, como colisão, tombamento e incêndio. Roubo e desvio ficam fora dela e só entram pela RCF-DC.
Rastreamento ativo, consulta e cadastro do motorista antes de cada viagem, rotas e horários definidos e, em determinados trechos ou valores, escolta. O plano de gerenciamento de risco é parte da apólice, não anexo.
A seguradora pode recusar a indenização. Cumprir o plano de gerenciamento de risco é condição da cobertura, e a regulação começa conferindo isso.
Costuma estar, desde que passe pelo cadastro e pela consulta exigidos no plano. Veículo e motorista fora do cadastro são a causa mais comum de recusa.
Varia entre seguradoras. Na maior parte das apólices, apropriação por preposto é cobertura adicional e precisa estar escrita; sem isso, o sumiço sem violência fica descoberto.
Se a resposta for não, a apólice não vai ajudar. Vamos montar uma que a sua operação cumpra.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.