Vida em grupo para funcionários de condomínio
Porteiro, zelador, faxineiro e jardineiro registrados pelo condomínio são empregados de uma pessoa jurídica com CNPJ, folha e obrigações sindicais. Uma dessas obrigações, na maior parte das convenções coletivas da categoria, é o seguro de vida em grupo.
De onde vem a obrigação
A convenção coletiva manda, e quem não contrata paga do caixa
O seguro de vida em grupo de empregado de edifício não nasce de uma lei geral: nasce da convenção coletiva negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal da categoria. Cada região tem a sua, e cada uma define as coberturas mínimas e o valor da indenização que o empregador precisa garantir.
O ponto que costuma passar despercebido é a consequência de não contratar. Quando o condomínio não tem apólice e ocorre o evento — morte, invalidez, acidente —, a obrigação não desaparece: ela recai sobre o condomínio, que paga diretamente à família o valor que a convenção estabelece. O prêmio de uma apólice coletiva é uma fração desse risco.
Há ainda a parte que a convenção não cobre mas o bom senso pede: o condomínio é empregador de gente que sobe em escada, mexe com bomba e produto de limpeza, limpa caixa d'água e circula em garagem. Acidentes pessoais e responsabilidade civil de empregador tratam desse outro lado, e costumam ser contratados junto.
Terceirizado não entra nessa apólice. Quem terceiriza limpeza ou portaria deve exigir no contrato a comprovação da apólice da prestadora, e guardar a cópia.
Quem está e quem não está
Quem entra na apólice do condomínio
| Pessoa | Entra? | Por quê |
|---|---|---|
| Porteiro, zelador e faxineiro registrados | Sim | São empregados do condomínio, alcançados pela convenção da categoria |
| Jardineiro e piscineiro com carteira assinada | Sim | Mesmo vínculo, mesma obrigação do empregador |
| Equipe de empresa de limpeza terceirizada | Não | O empregador é a prestadora, que deve ter a apólice dela |
| Síndico morador | Em regra, não | Não é empregado; exerce função de representação do condomínio |
| Síndico profissional contratado | Depende | Como prestador de serviço, responde por seus próprios seguros |
A lista de vidas precisa ser mantida atualizada. Empregado admitido e não incluído é a falha mais comum, e aparece justamente no pior momento.
A apólice precisa bater com o que a convenção exige
Lemos a convenção coletiva aplicável ao condomínio e montamos a apólice com as coberturas que ela pede, sem faltar item nem pagar pelo que não é exigido.
- Coberturas conferidas contra a convenção da categoria
- Lista de vidas com rotina de inclusão e exclusão
- Auxílio funeral e assistência avaliados junto
- Terceirizados apontados para comprovação da apólice da prestadora
Cotação de vida em grupo para o condomínio
Composição da equipe e exigência da convenção definem as coberturas.
Perguntas frequentes
Vida em grupo no condomínio: dúvidas frequentes
Condomínio é obrigado a contratar seguro de vida para os funcionários?
Quando a convenção coletiva da categoria exige, sim. A obrigação nasce do acordo sindical, e o condomínio que não contrata costuma ter de pagar do próprio caixa a indenização prevista na convenção.
Funcionário terceirizado entra na apólice do condomínio?
Não. O empregador é a empresa que o contratou, e é ela que deve segurá-lo. O condomínio deve exigir a comprovação da apólice no contrato de prestação de serviços.
O síndico entra na apólice?
Síndico morador não é empregado e, em regra, não entra. Síndico profissional depende da forma de contratação: como prestador de serviço, ele tem seguro próprio.
O que esse seguro costuma cobrir?
Morte por qualquer causa, invalidez permanente por acidente e auxílio funeral. Muitas convenções tratam também do auxílio por doença ou por invalidez funcional.
Quem paga o prêmio?
O condomínio, como empregador. A convenção coletiva costuma dizer que o custo não pode ser descontado do empregado.
E se o funcionário morre e não havia apólice contratada?
O condomínio responde diretamente pelo valor que a convenção manda pagar, e a cobrança costuma vir pelo sindicato ou pela família. É o cenário que essa apólice existe para evitar.
Sem apólice, quem indeniza a família é o condomínio
Cotamos a vida em grupo com as coberturas que a convenção da categoria exige.