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Exigência de convenção coletiva

Vida em grupo para funcionários de condomínio

Porteiro, zelador, faxineiro e jardineiro registrados pelo condomínio são empregados de uma pessoa jurídica com CNPJ, folha e obrigações sindicais. Uma dessas obrigações, na maior parte das convenções coletivas da categoria, é o seguro de vida em grupo.

De onde vem a obrigação

A convenção coletiva manda, e quem não contrata paga do caixa

O seguro de vida em grupo de empregado de edifício não nasce de uma lei geral: nasce da convenção coletiva negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal da categoria. Cada região tem a sua, e cada uma define as coberturas mínimas e o valor da indenização que o empregador precisa garantir.

O ponto que costuma passar despercebido é a consequência de não contratar. Quando o condomínio não tem apólice e ocorre o evento — morte, invalidez, acidente —, a obrigação não desaparece: ela recai sobre o condomínio, que paga diretamente à família o valor que a convenção estabelece. O prêmio de uma apólice coletiva é uma fração desse risco.

Há ainda a parte que a convenção não cobre mas o bom senso pede: o condomínio é empregador de gente que sobe em escada, mexe com bomba e produto de limpeza, limpa caixa d'água e circula em garagem. Acidentes pessoais e responsabilidade civil de empregador tratam desse outro lado, e costumam ser contratados junto.

Terceirizado não entra nessa apólice. Quem terceiriza limpeza ou portaria deve exigir no contrato a comprovação da apólice da prestadora, e guardar a cópia.

Quem está e quem não está

Quem entra na apólice do condomínio

PessoaEntra?Por quê
Porteiro, zelador e faxineiro registradosSimSão empregados do condomínio, alcançados pela convenção da categoria
Jardineiro e piscineiro com carteira assinadaSimMesmo vínculo, mesma obrigação do empregador
Equipe de empresa de limpeza terceirizadaNãoO empregador é a prestadora, que deve ter a apólice dela
Síndico moradorEm regra, nãoNão é empregado; exerce função de representação do condomínio
Síndico profissional contratadoDependeComo prestador de serviço, responde por seus próprios seguros

A lista de vidas precisa ser mantida atualizada. Empregado admitido e não incluído é a falha mais comum, e aparece justamente no pior momento.

A apólice precisa bater com o que a convenção exige

Lemos a convenção coletiva aplicável ao condomínio e montamos a apólice com as coberturas que ela pede, sem faltar item nem pagar pelo que não é exigido.

  • Coberturas conferidas contra a convenção da categoria
  • Lista de vidas com rotina de inclusão e exclusão
  • Auxílio funeral e assistência avaliados junto
  • Terceirizados apontados para comprovação da apólice da prestadora

Cotação de vida em grupo para o condomínio

Composição da equipe e exigência da convenção definem as coberturas.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Terceirizado é segurado pela empresa dele; o condomínio exige a comprovação.

Perguntas frequentes

Vida em grupo no condomínio: dúvidas frequentes

Condomínio é obrigado a contratar seguro de vida para os funcionários?

Quando a convenção coletiva da categoria exige, sim. A obrigação nasce do acordo sindical, e o condomínio que não contrata costuma ter de pagar do próprio caixa a indenização prevista na convenção.

Funcionário terceirizado entra na apólice do condomínio?

Não. O empregador é a empresa que o contratou, e é ela que deve segurá-lo. O condomínio deve exigir a comprovação da apólice no contrato de prestação de serviços.

O síndico entra na apólice?

Síndico morador não é empregado e, em regra, não entra. Síndico profissional depende da forma de contratação: como prestador de serviço, ele tem seguro próprio.

O que esse seguro costuma cobrir?

Morte por qualquer causa, invalidez permanente por acidente e auxílio funeral. Muitas convenções tratam também do auxílio por doença ou por invalidez funcional.

Quem paga o prêmio?

O condomínio, como empregador. A convenção coletiva costuma dizer que o custo não pode ser descontado do empregado.

E se o funcionário morre e não havia apólice contratada?

O condomínio responde diretamente pelo valor que a convenção manda pagar, e a cobrança costuma vir pelo sindicato ou pela família. É o cenário que essa apólice existe para evitar.

Sem apólice, quem indeniza a família é o condomínio

Cotamos a vida em grupo com as coberturas que a convenção da categoria exige.