Corretora registrada na SUSEP Atendimento em todo o Brasil, com um corretor responsável pelo seu caso
Aeroporto a aeroporto, com baldeação incluída

RC do transportador aéreo de carga (RCTA-C)

A responsabilidade sobre a carga aérea não fica só no ar. Ela começa no balcão de recebimento do aeroporto de origem e só acaba quando a mercadoria é entregue no destino — passando por toda baldeação no meio do caminho.

Contratação obrigatória para quem opera transporte aéreo de carga com autorização da ANAC.

Onde a responsabilidade do transportador aéreo age

Do recebimento no aeroporto de origem à entrega no destino

1

Recebimento na origem

A carga é entregue ao transportador aéreo no aeroporto de partida, e a responsabilidade dele começa nesse instante, antes mesmo da decolagem.

2

Voo e baldeação

Trecho aéreo propriamente dito e, quando há escala, o intervalo em que a carga é descarregada e aguarda embarque no voo seguinte.

3

Entrega no destino

A responsabilidade só termina quando a mercadoria chega às mãos do destinatário no aeroporto final, incluindo eventual armazenagem intermediária.

O que costuma pesar na cotação

Três fatores que mudam a apólice de RCTA-C

FatorO que muda
Tipo de operaçãoCargueiro dedicado tem exposição diferente de porão de voo de passageiros
Mercadoria transportadaCarga farmacêutica e eletrônica costuma pedir condições e limites próprios
Número e tipo de escalasMais baldeação significa mais pontos de manuseio ao longo do trajeto

Cobertura do balcão de origem ao balcão de destino

Avaliamos o tipo de operação e as rotas para dimensionar a responsabilidade em cada baldeação do trajeto.

  • Cobertura do recebimento na origem até a entrega no destino
  • Baldeação entre voos considerada na análise
  • Limites por tipo de mercadoria transportada
  • Verificação da autorização da ANAC exigida para a operação

Cotação de RCTA-C

Tipo de operação, rotas e mercadoria transportada definem a apólice.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Perguntas frequentes

RCTA-C: dúvidas de quem transporta carga aérea

Quem é obrigado a contratar RCTA-C?

As empresas autorizadas pela autoridade de aviação civil a transportar carga por via aérea são obrigadas a contratar ao menos a cobertura básica dessa modalidade, seja em operação de cargueiro dedicado, seja no porão de voo de passageiros.

A cobertura vale só durante o voo?

Não. Ela começa quando a mercadoria é recebida pelo transportador aéreo no aeroporto de origem e só termina quando é entregue ao destinatário no aeroporto de destino, incluindo armazenagem e baldeação entre voos pelo caminho.

Cobre avaria numa baldeação entre dois voos?

Cobre. É justamente nesse intervalo, quando a carga é descarregada de uma aeronave e aguarda embarque em outra, que ocorre boa parte das avarias por manuseio nesse modal — e é um ponto de atenção específico da apólice.

Cobre extravio total da carga?

Cobre, dentro do limite contratado e das condições gerais da apólice. Extravio total costuma pesar mais na análise de risco do que uma avaria parcial, porque representa a perda completa do valor declarado.

Qual a diferença para o seguro do embarcador que despacha carga por avião?

A RCTA-C protege a responsabilidade do transportador aéreo perante quem contratou o frete. O embarcador que quer proteger diretamente o valor da própria mercadoria negocia isso à parte, na mesma lógica explicada na página de transporte internacional.

Sua operação aérea já tem a autorização da ANAC regularizada?

Conte o tipo de operação que cotamos a RCTA-C compatível.