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Apólice própria, averbação e DDR

Seguro de transporte para o embarcador

A mercadoria é sua. O caminhão, o motorista e a apólice são do transportador. Quando a carga se perde, você descobre que estava contando com um seguro que não é seu, tem limite que você não escolheu e responde a alguém que não é você.

A decisão do embarcador

Apólice própria ou confiar na RC do transportador

As duas existem ao mesmo tempo na maioria das operações. A pergunta é qual delas vai pagar você quando der errado.

Apólice de transporte do embarcador

  • Indeniza você, no valor declarado da mercadoria
  • Cobre também frete por plataforma e transportador eventual, se contratada assim
  • Não depende de provar culpa do transportador
  • Permite negociar DDR e frete com quem transporta
  • Limite escolhido pela sua operação, não pela dele

Depender só da RC do transportador

  • Paga o dono da carga só depois de reconhecida a responsabilidade dele
  • Limite e exclusões definidos por outra empresa
  • Roubo só se ele contratou RCF-DC e cumpriu o gerenciamento
  • Frete eventual e plataforma costumam ficar de fora
  • Você entra na fila de credores de um sinistro alheio

Embarcador com apólice própria não dispensa a RC do transportador. Ele apenas deixa de depender dela para receber.

A cláusula que a transportadora pede

DDR: o que muda quando você abre mão do regresso

Quando a sua seguradora paga um sinistro causado pelo transportador, ela adquire o direito de cobrar dele o que pagou. É o regresso. A dispensa do direito de regresso, a DDR, é a cláusula pela qual a seguradora renuncia a essa cobrança em favor dos transportadores que você indicar.

Para a transportadora, a DDR significa carregar a sua carga sem risco de ser cobrada depois, e sem acionar a própria apólice. Por isso ela costuma pedir a cláusula, e por isso o frete de quem tem DDR tende a ser negociado em outras condições. Para o embarcador, o efeito é concentrar o risco na própria apólice: o prêmio e as exigências de gerenciamento crescem, e a lista de transportadores cobertos passa a ser parte do contrato.

A DDR não é boa nem ruim em si. É uma escolha de quem assume o risco na cadeia e a que custo. O que não dá é conceder DDR por e-mail, sem a apólice prever, e descobrir no sinistro que a seguradora vai cobrar do transportador que você prometeu proteger.

O que mantém a apólice válida

Três rotinas do embarcador que a seguradora vai conferir

1

Cadastro de transportadores

Quem pode levar a sua carga com cobertura. Com DDR, a lista é fechada; sem DDR, ainda há exigências mínimas para o transportador eventual.

2

Averbação de cada embarque

Nota, valor, rota e transportador comunicados à seguradora antes de a carga sair. Integração com o sistema de faturamento evita o embarque esquecido.

3

Conferência periódica

Bater o averbado com o faturado e revisar limites por embarque quando o ticket muda. É a rotina que descobre o buraco antes do sinistro.

Sua carga, sua apólice, seu limite

Montamos a cobertura para a sua operação e explicamos o que a DDR faz com o preço e com a lista de transportadores.

  • Cobertura para transportador fixo, eventual e por plataforma
  • DDR desenhada com a lista de transportadores certa
  • Rotina de averbação integrada ao seu faturamento
  • Limite por embarque dimensionado pelo ticket real

Cotação de seguro de transporte para embarcador

Quem leva a carga e se pedem DDR são as duas perguntas que mudam a apólice.

Com DDD. De fora do Brasil, escolha o país na lista.

Se pedem DDR, a apólice tem que ser sua. Explicamos o efeito no preço do frete.

Perguntas frequentes

Embarcador: perguntas antes de contratar a própria apólice

Se o transportador tem RCTR-C, eu ainda preciso de seguro?

Precisa, se quiser controlar o prejuízo. A RC do transportador tem limite, exclusões e um segurado que não é você; a discussão sobre culpa pode durar mais do que o seu caixa aguenta. A apólice do embarcador paga a você, e a seguradora cobra depois de quem causou.

O que é DDR?

Dispensa do direito de regresso. Quando a seguradora do embarcador paga o sinistro, ela em regra pode cobrar do transportador culpado. Com a cláusula de DDR, ela abre mão dessa cobrança para os transportadores indicados. É o que muitas transportadoras pedem para aceitar o frete sem acionar a própria apólice.

Quem paga o seguro quando há DDR?

O embarcador, que contrata a apólice e assume o custo. Em troca, negocia frete e condições com o transportador, que deixa de responder pela carga naquela operação.

Carga com transportadora sem cadastro está coberta?

Depende da contratação. Apólices com DDR costumam exigir que o transportador esteja na lista e cumpra gerenciamento de risco mesmo assim. Frete de última hora com transportador desconhecido é o embarque que mais dá problema na regulação.

Averbação é minha ou do transportador?

Sua, se a apólice é sua. O transportador pode enviar os dados do embarque, mas quem responde pela averbação perante a seguradora é o segurado.

Quem paga a sua mercadoria quando ela se perde no caminho?

Se a resposta for o seguro do transportador, vale saber até onde ele vai.