Cadastro de transportadores
Quem pode levar a sua carga com cobertura. Com DDR, a lista é fechada; sem DDR, ainda há exigências mínimas para o transportador eventual.
A mercadoria é sua. O caminhão, o motorista e a apólice são do transportador. Quando a carga se perde, você descobre que estava contando com um seguro que não é seu, tem limite que você não escolheu e responde a alguém que não é você.
A decisão do embarcador
As duas existem ao mesmo tempo na maioria das operações. A pergunta é qual delas vai pagar você quando der errado.
Embarcador com apólice própria não dispensa a RC do transportador. Ele apenas deixa de depender dela para receber.
A cláusula que a transportadora pede
Quando a sua seguradora paga um sinistro causado pelo transportador, ela adquire o direito de cobrar dele o que pagou. É o regresso. A dispensa do direito de regresso, a DDR, é a cláusula pela qual a seguradora renuncia a essa cobrança em favor dos transportadores que você indicar.
Para a transportadora, a DDR significa carregar a sua carga sem risco de ser cobrada depois, e sem acionar a própria apólice. Por isso ela costuma pedir a cláusula, e por isso o frete de quem tem DDR tende a ser negociado em outras condições. Para o embarcador, o efeito é concentrar o risco na própria apólice: o prêmio e as exigências de gerenciamento crescem, e a lista de transportadores cobertos passa a ser parte do contrato.
A DDR não é boa nem ruim em si. É uma escolha de quem assume o risco na cadeia e a que custo. O que não dá é conceder DDR por e-mail, sem a apólice prever, e descobrir no sinistro que a seguradora vai cobrar do transportador que você prometeu proteger.
O que mantém a apólice válida
Quem pode levar a sua carga com cobertura. Com DDR, a lista é fechada; sem DDR, ainda há exigências mínimas para o transportador eventual.
Nota, valor, rota e transportador comunicados à seguradora antes de a carga sair. Integração com o sistema de faturamento evita o embarque esquecido.
Bater o averbado com o faturado e revisar limites por embarque quando o ticket muda. É a rotina que descobre o buraco antes do sinistro.
Montamos a cobertura para a sua operação e explicamos o que a DDR faz com o preço e com a lista de transportadores.
Quem leva a carga e se pedem DDR são as duas perguntas que mudam a apólice.
Perguntas frequentes
Precisa, se quiser controlar o prejuízo. A RC do transportador tem limite, exclusões e um segurado que não é você; a discussão sobre culpa pode durar mais do que o seu caixa aguenta. A apólice do embarcador paga a você, e a seguradora cobra depois de quem causou.
Dispensa do direito de regresso. Quando a seguradora do embarcador paga o sinistro, ela em regra pode cobrar do transportador culpado. Com a cláusula de DDR, ela abre mão dessa cobrança para os transportadores indicados. É o que muitas transportadoras pedem para aceitar o frete sem acionar a própria apólice.
O embarcador, que contrata a apólice e assume o custo. Em troca, negocia frete e condições com o transportador, que deixa de responder pela carga naquela operação.
Depende da contratação. Apólices com DDR costumam exigir que o transportador esteja na lista e cumpra gerenciamento de risco mesmo assim. Frete de última hora com transportador desconhecido é o embarque que mais dá problema na regulação.
Sua, se a apólice é sua. O transportador pode enviar os dados do embarque, mas quem responde pela averbação perante a seguradora é o segurado.
Se a resposta for o seguro do transportador, vale saber até onde ele vai.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.