O prazo é a cobertura
Sem câmara fria, o tempo de viagem decide se a fruta chega própria para venda. Um atraso de poucas horas pode virar perda total, mesmo sem nenhum evento anormal.
Fruta, verdura e outros perecíveis que viajam sem câmara fria não perdem valor por falha de equipamento: perdem por atraso, calor ambiente e manuseio. O relógio é o risco, não o compressor.
Para carga que viaja com câmara fria e sofre por falha de refrigeração, veja o seguro de carga refrigerada.
Três causas, o mesmo relógio
Sem câmara fria, o tempo de viagem decide se a fruta chega própria para venda. Um atraso de poucas horas pode virar perda total, mesmo sem nenhum evento anormal.
Carga fracionada, paletização malfeita ou compressão excessiva no compartimento causam avaria parcial que só aparece na descarga.
Em veículo sem climatização, o calor externo acelera maturação e apodrecimento; a apólice trata isso como risco do transporte, não como falha mecânica.
O relógio corre mesmo sem compressor
Para carga que não exige refrigeração ativa, é o tempo total de viagem, e não uma falha de máquina, que define se a mercadoria chega própria para venda. Por isso a regulação aqui não depende de registro contínuo de temperatura: depende de comparar a duração real da viagem com a duração normal da rota, e de uma inspeção rápida do estado da carga na chegada.
A perda costuma ser parcial, não total: uma parte do lote amassada, outra madura demais para venda, o restante próprio. Por isso a franquia costuma incidir sobre o percentual avariado do lote, e não sobre o embarque inteiro como se fosse um evento único.
A diferença que decide o sinistro é entre maturação esperada e atraso anormal. Um produto que amadurece dentro do tempo previsto de viagem carrega um risco que já era dele; um atraso causado por quebra do veículo, retenção em fiscalização ou desvio de rota estende a exposição além do previsto, e a perda que vem daí costuma ser reconhecida como sinistro de transporte.
Sem esse número, não dá para separar atraso anormal de maturação que já era esperada.
Tipo de produto, duração normal da viagem e acondicionamento definem a apólice.
Duas causas, duas respostas
| Situação | Tratamento comum | O que a seguradora confere |
|---|---|---|
| Viagem dentro da duração normal, produto amadurece no previsto | Costuma ser risco esperado, fora da cobertura | Duração real comparada à duração normal da rota |
| Atraso anormal: quebra, retenção ou desvio de rota | Perda decorrente do atraso costuma ser coberta | Registro do motivo e do tempo do atraso |
| Amassamento por acondicionamento ou compressão | Coberto como avaria de manuseio | Estado da embalagem e do compartimento na descarga |
| Calor extremo sem atraso, dentro do previsto | Depende da apólice; costuma exigir cláusula específica | Se o produto exigia climatização ativa |
Comparar duração real com duração normal da rota costuma ser o primeiro passo da regulação.
Perguntas frequentes
Em regra, não. Maturação dentro do tempo previsto de viagem costuma ser tratada como risco esperado do produto, e não como sinistro de transporte.
Aí a análise muda. Perda que decorre de um atraso anormal, causado por quebra do veículo, retenção ou desvio de rota, costuma ser reconhecida como sinistro.
Não. Esta cobertura é para quem transporta perecível sem refrigeração ativa. Se a carga viaja com câmara fria, o risco muda para falha de equipamento, tratado no seguro de carga refrigerada.
Costuma ser parcial: parte do lote amassada, parte madura demais para venda, parte própria. Por isso a franquia costuma ser por percentual do lote, não por evento inteiro.
O quanto antes. Perecível continua se deteriorando depois da descarga, e uma inspeção tardia perde a diferença entre o que chegou impróprio e o que estragou depois, já fora do transporte.
É o número que separa atraso anormal de maturação que já era esperada — e o que decide o sinistro.
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