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Vínculo formal, categoria doméstica

Microsseguro para empregada doméstica

Carteira assinada garante direito trabalhista, não indenização por acidente. Este microsseguro é uma proteção adicional, simples e de prêmio baixo, para quem trabalha com vínculo formal em uma única casa.

O que a carteira assinada não cobre

Direito trabalhista e seguro de acidente são coisas separadas

Ter carteira assinada garante férias, décimo terceiro, FGTS e outros direitos previstos em lei. Nenhum desses direitos, porém, é uma indenização por acidente de trabalho ou de trajeto — isso depende de uma apólice contratada à parte.

É comum o empregador achar que a carteira assinada já resolve essa parte, e a empregada seguir sem nenhuma cobertura própria. O microsseguro fecha essa lacuna com um prêmio baixo, seja o empregador ou a própria trabalhadora quem contrata.

Um vínculo formal e uma cobertura por acidente resolvem problemas diferentes — os dois cabem na mesma rotina de trabalho.

Quem costuma contratar

Duas portas de entrada para o mesmo produto

A própria empregada

Contrata por conta própria, como qualquer trabalhador que quer proteção por acidente sem depender do empregador.

O empregador

Oferece como benefício além do que a lei já exige, com prêmio baixo e processo simples de contratação.

Cobertura combinada

Nos dois casos, a apólice cobre morte e invalidez por acidente, no formato objetivo do microsseguro.

Uma proteção que a carteira assinada não cobre

Morte e invalidez por acidente, num processo simples, seja para você contratar para si ou para oferecer como benefício.

  • Cabe para vínculo com um único empregador
  • Contratação pela empregada ou pelo empregador
  • Cobertura de acidente, prêmio baixo
  • Sem burocracia de apólice tradicional

Cotar seguro para empregada doméstica

Diga quem está contratando e o regime de trabalho.

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Perguntas frequentes

Empregada doméstica: dúvidas frequentes

Empregada doméstica com carteira assinada já não tem proteção pela própria carteira?

A carteira assinada garante direitos trabalhistas, mas não substitui um seguro de acidentes pessoais. São coisas diferentes: uma é vínculo de trabalho, a outra é indenização em caso de morte ou invalidez por acidente.

Qual a diferença entre esta página e a de diaristas?

O vínculo. Aqui é quem tem carteira assinada com um único empregador. A diarista, sem carteira, trabalha em casas diferentes e tem uma rotina de risco distinta — por isso tem página e formulário próprios.

O empregador pode contratar este microsseguro para a empregada?

Pode, como benefício adicional além do que a lei já exige. Também pode ser a própria empregada contratando para si.

Esse seguro é obrigatório por lei?

Não tratamos aqui de exigência legal específica — cada direito trabalhista tem sua própria regra, que não é o foco desta página. O que oferecemos é uma proteção adicional, por acidente, num formato simplificado.

O que costuma ser coberto?

Morte e invalidez por acidente, no formato objetivo do microsseguro — pensado para quem tem renda baixa ou variável, mesmo com carteira assinada.

Carteira assinada e proteção por acidente andam juntas

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