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Obra civil

Garantia de execução para construtora: a apólice segue o cronograma da obra

O objeto garantido aqui é a obra terminada — no prazo do cronograma físico-financeiro e conforme o projeto que a construtora assinou. Se a obra para no meio, é isso que aciona a apólice.

Para o fornecimento de um equipamento específico da obra, veja garantia para fornecedor.

O que está em jogo numa obra

Três frentes que a garantia de execução observa

O cronograma físico-financeiro

A obra é medida por etapa: fundação, estrutura, alvenaria, acabamento. Atraso relevante numa etapa crítica é o primeiro sinal que a seguradora acompanha.

O projeto contratado

O que foi assinado é o parâmetro. Entrega fora do projeto — outro material, outra especificação estrutural — equivale a descumprimento, mesmo que a obra tenha avançado.

A cadeia de subempreiteiras

A construtora responde pelo atraso que vem de baixo: subempreiteira que some, mão de obra que falta. Perante o contratante, o responsável continua sendo a construtora principal.

Como conduzimos

Da assinatura do contrato de empreitada à entrega

1

Ler o cronograma e o projeto

Etapas físicas, valor por etapa e o que o contrato considera atraso justificável. É isso que define o texto e o valor da apólice.

2

Emitir com folga da data de início

Contrato de obra costuma ter multa por atraso na assinatura da garantia. Trabalhamos com margem para não travar o início do canteiro.

3

Acompanhar a medição até a entrega

Registramos os marcos do cronograma e avisamos com antecedência quando algum deles atrasa — antes de virar risco de sinistro.

A apólice acompanha o cronograma, etapa por etapa

Registramos os marcos da obra e avisamos antes de um atraso virar risco de sinistro para a construtora.

  • Cronograma físico-financeiro conferido antes da emissão
  • Vigência com folga da data real de início da obra
  • Acompanhamento de medição até a entrega
  • Alternativa preparada se uma seguradora recusar o porte da obra

Garantia de execução para construtora

Tipo de obra, contratante e prazo definem a análise da seguradora.

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Perguntas frequentes

Garantia para construtora: dúvidas frequentes

O que a garantia de execução cobre exatamente numa obra?

A conclusão da obra conforme o cronograma físico-financeiro e o projeto contratado. Se a construtora não concluir, a seguradora indeniza o contratante ou custeia a conclusão por outra empresa, dentro do valor garantido.

Ela cobre atraso causado por chuva ou por falta de material no mercado?

Em regra a apólice responde pelo inadimplemento da construtora, não por evento que o próprio contrato de empreitada já trata como caso fortuito ou força maior. A linha entre os dois vem da cláusula do contrato, não da apólice.

Subempreiteira que abandona a obra é problema da garantia da construtora principal?

Pode gerar o atraso que reflete na garantia perante o contratante final. A garantia que a subempreiteira eventualmente deu à construtora principal é outro contrato, com outra apólice.

Quem faz a vistoria técnica quando a seguradora precisa avaliar o andamento?

Um engenheiro contratado pela seguradora acompanha medição e cronograma quando o valor ou o risco da obra justificam, principalmente perto de um eventual sinistro.

O que muda quando a construtora entra em recuperação judicial no meio do contrato?

A análise de crédito fica mais rigorosa e pode exigir contragarantia adicional. Renovar apólice de obra em andamento com empresa em recuperação passa por reavaliação própria, caso a caso.

A obra não pode parar por falta de uma apólice a tempo

Mande o cronograma e o valor do contrato de empreitada.