Exclusão não avisada
O cliente contrata achando que está coberto para uma situação que a apólice exclui, e só descobre no sinistro. Se o corretor não deixou isso claro por escrito, a cobrança recai sobre ele.
É uma pergunta que a gente também já se fez sobre a própria atividade: quem vende seguro também precisa de um? A resposta é sim, porque o erro típico do corretor não está na apólice que ele intermedia — está na orientação que deu, ou deixou de dar, sobre ela.
Vale para o corretor pessoa física e para a corretora, registrados na SUSEP.
O erro não é vender a apólice errada
O cliente contrata achando que está coberto para uma situação que a apólice exclui, e só descobre no sinistro. Se o corretor não deixou isso claro por escrito, a cobrança recai sobre ele.
Apólice vence, o aviso não chega a tempo ou a nova cotação atrasa, e o cliente tem sinistro no intervalo sem cobertura. É a falha operacional mais citada contra corretores.
Limite de indenização, franquia ou cobertura contratada abaixo do que o risco do cliente exigia, sem que o corretor tenha alertado sobre a diferença antes da contratação.
Por que isso não é redundante
A apólice que o corretor vende protege o cliente do risco segurado — o carro, o imóvel, a empresa. A responsabilidade civil do próprio corretor protege outra coisa: o cliente que foi mal orientado, avisado tarde ou deixado sem cobertura por falha na intermediação, independentemente de a apólice vendida estar certa.
É um risco de atividade profissional como qualquer outro: o médico responde pelo diagnóstico, o advogado pelo prazo perdido, o corretor de seguros pela orientação que deu sobre a cobertura que vendeu. A diferença é que, no nosso caso, conhecemos o mecanismo por dentro — e é exatamente por isso que tratamos a própria apólice com a mesma seriedade que recomendamos ao cliente.
Cotamos a RC do corretor pela orientação, pela renovação e pelo dever de avisar — o que a apólice do cliente não cobre.
Ramos trabalhados e estrutura da corretora definem a apólice.
Perguntas frequentes
Porque o erro típico da profissão — orientar mal, esquecer de avisar uma exclusão, cotar num prazo que deixa o cliente descoberto — não é coberto pela apólice que o corretor vendeu ao cliente. É um risco próprio da atividade de intermediação.
Se o sinistro cair exatamente na exclusão não avisada, o cliente tende a cobrar do corretor o que a seguradora não pagou, alegando falha no dever de orientar. É a reclamação mais comum contra corretor.
Costuma ser: renovação perdida ou atrasada que deixa o cliente sem cobertura na data do sinistro é falha na intermediação, e o corretor responde pelo prejuízo que o cliente teria evitado com a apólice em dia.
Depende de como contrata: pode segurar a pessoa jurídica cobrindo o ato de todos os prepostos, ou cada corretor pessoa física individualmente. As duas formas existem no mercado; a diferença está em quem a ação cita primeiro.
Depende da apólice: defesa em processo administrativo é item que se confirma na redação, separado da ação de indenização movida pelo cliente.
Cotamos a RC do corretor de seguros e da corretora, na estrutura em que você trabalha.
Deixe seu contato que um corretor te chama, sem compromisso.