Dano a terceiros
Pedestre atropelado, carro riscado, vitrine quebrada. Sem responsabilidade civil, a conta vem no seu nome e no seu patrimônio. É a cobertura que muda o produto de acessório para proteção.
Patinete elétrico não tem placa, não tem chassi registrado e não é veículo automotor para a lei. Isso o deixa fora do seguro auto, fora da maior parte do residencial e, no dia em que atropela alguém, fora de qualquer cobertura — a menos que a responsabilidade civil tenha sido contratada com nome.
Por que ele fica de fora
A regulamentação de trânsito trata o patinete elétrico como equipamento de mobilidade individual, não como veículo automotor. Ele não é registrado, não recebe placa e não exige habilitação. Do ponto de vista do seguro, isso significa que a apólice de auto não o reconhece e que o seguro obrigatório de veículo não se aplica a ele.
O seguro residencial, por sua vez, protege bens dentro do endereço. Alguns produtos estendem a cobertura a equipamentos portáteis fora de casa, mas muitos excluem expressamente veículos e equipamentos motorizados. A responsabilidade civil familiar, quando incluída, costuma seguir a mesma exclusão. Resultado: o patinete que circula todo dia na ciclovia vive num vácuo entre duas apólices que não o querem.
A saída é o produto específico, o mesmo que cobre bicicleta, ajustado para o motor e a bateria. E, antes de qualquer cobertura do equipamento, a responsabilidade civil: o prejuízo que quebra não é perder o patinete, é derrubar um pedestre na calçada.
Bicicleta elétrica que ultrapassa os limites de velocidade e potência da regulamentação é ciclomotor. Aí a conversa muda: registro, habilitação e seguro de moto.
Os três riscos, por ordem de tamanho
Pedestre atropelado, carro riscado, vitrine quebrada. Sem responsabilidade civil, a conta vem no seu nome e no seu patrimônio. É a cobertura que muda o produto de acessório para proteção.
Fora de casa, com exigência de trava em ponto fixo, como na bicicleta. Nota fiscal e número de série sustentam o valor.
Dano acidental por queda entra em parte dos produtos. Bateria e carregador costumam ter tratamento próprio ou exclusão — é o item a ler com atenção.
Montamos a apólice começando pelo risco maior, que é o dano a outra pessoa, e só depois pelo valor do patinete.
Equipamento, valor e onde circula definem o produto certo.
Perguntas frequentes
Tem, mas não é seguro auto. Patinete não é veículo automotor registrado, e por isso entra em produtos de equipamento ou de bicicleta, com roubo, dano acidental e responsabilidade civil como coberturas possíveis.
Você, com o seu patrimônio, a menos que tenha responsabilidade civil contratada. É a cobertura mais importante do produto e a que quase ninguém pede.
Dentro de casa, alguns cobrem como bem do imóvel. Na rua, em regra, não. E a responsabilidade civil familiar do residencial, quando existe, costuma excluir veículo motorizado — o que deixa o patinete numa zona cinzenta que precisa ser lida na apólice.
Quando passa os limites de velocidade e potência que a regulamentação fixa, deixa de ser bicicleta e vira ciclomotor: precisa de registro, habilitação e seguro de moto. Abaixo disso, é tratada como bicicleta.
O que existe é o que o operador declara nos termos de uso, e costuma ser limitado. Quem usa com frequência não deve contar com ele como proteção própria.
Cotamos o equipamento com responsabilidade civil na frente.
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